Em virtude da interrupção do fornecimento de energia elétrica no dia 21 de março de 2018, por volta das 15 horas, em vários Estados da Federação, incluindo o Estado do Ceará, os dias de começo e de vencimento dos prazos referentes a processos afetos à Justiça Federal no Ceará serão protraídos para o primeiro dia útil seguinte, nos termos do art. 224, §1º, do Código de Processo Civil.
Confira a Portaria nº 109/2018.