Ao utilizar este serviço, o usuário declara conhecer as normas que regem o peticionamento via e-mail, especialmente a Lei nº 9.800, de 26 de maio de 1999; a Resolução nº 05 TRF5, de 21 de março de 2007; e a Resolução nº 16/2016 TRF5, que altera a Resolução nº 05. Deve-se destacar que:
a) As petições que estiverem em desacordo com as normas acima serão devolvidas aos seus remetentes;
b) Não devem ser encaminhadas para os endereços eletrônicos abaixo petições iniciais, petições referentes ao sistema virtual (CRETA) nem recursos dirigidos aos Tribunais;
c) Cabe ao remetente encaminhar posteriormente ao juiz a via original da petição, no prazo legal; e
d) A via remetida por e-mail e a original deverão ser perfeitamente idênticas. Qualquer diferença importará litigância de má-fé.
Escolha o destino da petição:
- Crateús: protocolo_crateus@jfce.jus.br
- Fortaleza: certidoes.nujud@jfce.jus.br
- Iguatu: protocolo_iguatu@jfce.jus.br
- Itapipoca: protocolo_itapipoca@jfce.jus.br
- Juazeiro do Norte: protocolo_juazeiro@jfce.jus.br
- Limoeiro do Norte: protocolo_limoeiro@jfce.jus.br
- Quixadá: protocolo_quixada@jfce.jus.br
- Sobral: protocolo_sobral@jfce.jus.br
- Tauá: protocolo_taua@jfce.jus.br
- Maracanaú: protocolo_maracanau@jfce.jus.br
Em se tratando de petições destinadas ao TRF e demais Seções Judiciárias da Justiça Federal da 5ª Região, acesse os sites abaixo:
- Tribunal Regional Federal da 5ª Região: www.trf5.jus.br
- Pernambuco: www.jfpe.jus.br
- Paraíba: www.jfpb.gov.br
- Alagoas: www.jfal.jus.br
- Rio Grande do Norte: www.jfrn.jus.br
- Sergipe: www.jfse.jus.br