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Petição Via Email

Ao utilizar este serviço, o usuário declara conhecer as normas que regem o peticionamento via e-mail, especialmente a Lei nº 9.800, de 26 de maio de 1999; a Resolução nº 05 TRF5, de 21 de março de 2007; e a Resolução nº 16/2016 TRF5, que altera a Resolução nº 05. Deve-se destacar que:

a) As petições que estiverem em desacordo com as normas acima serão devolvidas aos seus remetentes;

b) Não devem ser encaminhadas para os endereços eletrônicos abaixo petições iniciais, petições referentes ao sistema virtual (CRETA) nem recursos dirigidos aos Tribunais;

c) Cabe ao remetente encaminhar posteriormente ao juiz a via original da petição, no prazo legal; e

d) A via remetida por e-mail e a original deverão ser perfeitamente idênticas. Qualquer diferença importará litigância de má-fé.

Escolha o destino da petição:

Em se tratando de petições destinadas ao TRF e demais Seções Judiciárias da Justiça Federal da 5ª Região, acesse os sites abaixo:

Mapa do Site
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