“O lado positivo das penas alternativas é permitir que o apenado possa resgatar sua dívida para com a sociedade.” Juiz federal Marcos Mairton
O juiz federal Marcos Mairton da Silva, titular da 12ª Vara Federal da JFCE – competência privativa em execução penal – realizou visitas às instituições e entidades assistenciais, que possibilitam ao condenado por crimes considerados de menor potencial ofensivo exercer atividades gratuitas de acordo com suas aptidões. Trata-se de penas alternativas à prisão. Quatro instituições foram visitadas no período de 24 a 26 de novembro de 2015: Lar Amigos de Jesus, Lar Torres de Melo, IPREDE e Desafio Jovem.
Nessas instituições, o magistrado e equipe puderam observar o lado positivo da aplicação das penas alternativas, que permitem que o apenado possa resgatar sua dívida para com a sociedade, sem ser submetido a um sistema prisional que poderia arrastá-lo ainda mais para o mundo do crime. A experiência mostra que esse objetivo, além de alcançado, pode ser superado, pois não são raros os casos de apenados que, envolvidos em atividades filantrópicas, despertam interesse voluntário em desenvolvê-lo, passando a continuar colaborando com as instituições mesmo após o cumprimento de sua pena.
As penas alternativas são denominadas atualmente de Direito Penal Mínimo, pois buscam retribuir ao infrator uma pena proporcional ao delito cometido, com penas que sejam alternativas à prisão. Espécie de pena restritiva de direito, a Prestação de Serviços à Comunidade ou Entidades Públicas possibilita ao condenado exercer atividades gratuitas junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas, orfanatos e demais estabelecimentos públicos.
Efetividade no cumprimento das penas alternativas
As penas alternativas correspondem à maioria das aplicações penais na 12ª Vara Federal, tendo em vista que grande parte dos crimes não passa dos 4 anos de condenação. Então, acaba havendo a converso para penas restritivas de direito. Essas penas são aplicadas para aqueles crimes cuja condenação seja superior a seis meses de privação de liberdade. Caso a pena substituída seja superior a um ano, o condenado poderá cumprir a pena em menor tempo, desde que não seja por tempo inferior à metade da pena privativa de liberdade.
Atualmente, na 12ª Vara Federal da JFCE há 568 execuções penais, sendo aproximadamente 280 execuções com penas alternativas. Nessas visitas institucionais, o juiz federal Marcos Mairton mostrou preocupação com esse acompanhamento de perto, para saber o serviço que essas pessoas estão prestando, e, ao mesmo tempo, promover uma aproximação com as entidades e fortalecer as parcerias firmadas. Para o magistrado federal “o fato de acompanhar pessoalmente o cumprimento também dá mais efetividade à aplicação das penas”. E conclui: “No papel vem dando tudo certo, mas sinto a necessidade de ver de perto e saber se condiz com a realidade”.
A comprovação do cumprimento ou não da prestação se dá por meio dos relatórios que a entidade beneficiária encaminha mensalmente ao juiz da execução, circunstanciado das atividades do condenado, bem como, a qualquer tempo, comunicação sobre ausência ou falta disciplinar.
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Entrevista com o juiz federal Marcos Mairton da Silva
Assessoria de Comunicação – Em que consistem as visitas às instituições assistenciais, no que concerne à aplicação das penas alternativas?
Juiz federal Marcos Mairton – No estreitamento dos laços da Justiça Federal com as instituições parcerias, buscando eficiência e eficácia no cumprimento das penas alternativas.
ASCOM – O que motiva a realização dessas visitas?
JFMM – Os principais motivos da aproximação JFCE e Entidades Assistenciais são a busca de efetividade no cumprimento das penas alternativas e, ao mesmo tempo, permitir que o serviço prestado pelos apenados tenha um impacto favorável na entidade que o recebe. É muito importante que a entidade se beneficie do serviço prestado pelo apenado, mas também que ele próprio perceba o fato de estar cumprindo uma pena e aproveite essa oportunidade para ter uma mudança de postura ética diante da vida.
ASCOM – Instituições visitadas?
JFMM – Lar Amigos de Jesus, Lar Torres de Melho, IPREDE e Desafio Jovem.
ASCOM – Que impressões ficam para o Magistrado com essas visitas?
JFMM – O feedback passado pelas entidades superou as expectativas. Foi possível ver que os apenados prestam relevantes serviços às entidades, e que estas valorizam esse trabalho e cuidam para que a pena seja cumprida adequadamente. O cuidado que as entidades demonstraram, de não permitir que os apenados tenham contato direto com pessoas por ela assistidas, como dependentes químicos ou pessoas debilitadas fisicamente também chamou a atenção. Mostra que o apenado é recebido com cautela, podendo conquistar a confiança dos gestores a partir de um comportamento adequado. A informação de que apenados continuaram colaborando com as entidades mesmo após o cumprimento da pena, de forma voluntária, também foi estimulante e animador.
ASCOM – Que elementos (comportamento, relações sociais, convivência) podem ou devem ser alcançados com a aplicação dessas penas alternativas?
JFMM – A pena, qualquer que seja ela, é um castigo, em retribuição a algo nocivo praticado pelo condenado. No entanto, uma visão mais atual das penas, vê nelas também a função de ressocialização do apenado. Assim, o lado positivo das penas alternativas é permitir que o apenado possa resgatar sua dívida para com a sociedade, sem ser submetido a um sistema prisional que poderia arrastá-lo ainda mais para o mundo do crime. Felizmente, a experiência mostra que, além de alcançado, esse objetivo pode ser superado, pois não são raros os casos de apenados que, envolvidos em atividades filantrópicas, despertam interesse voluntário em desenvolvê-lo, passando a continuar colaborando com as instituições mesmo após o cumprimento de sua pena.
ASCOM – Há efetividade de mudança comportamental verificada nos cidadãos que cumprem essas penas alternativas?
JFMM – Sim. Tivemos oportunidade de conversar com apenados, tendo ocorrido de eles próprios darem depoimentos no sentido de que se sentem bem ao resgatar sua dívida para com a sociedade e obter uma nova oportunidade para agir de acordo com a ética. Temos recebido o retorno de algumas entidades, por exemplo, o Desafio Jovem recebeu um apenado que o ofício era pedreiro, e ajudou em reformas na instituição. Existem inclusive muitos casos de apenados que cumprem a pena, mas se comprometem com a instituição e depois continuam a prestar o serviço de forma voluntária. Nesses casos, observamos que as pessoas realmente se ressocializaram, que cumpriram o objetivo de forma plena.
ASCOM – Ainda há algum preconceito da sociedade quanto à aplicação da pena alternativa?
JFMM – Muitas vezes as penas alternativas são apresentadas de forma distorcida pela mídia, como se resumisse a cestas básicas, como se não houvesse uma pena propriamente dita. Na verdade, se pararmos para analisar, a pena de prisão não serve para todos os casos. Isso já está mais do que comprovado, e, muitas vezes, se você manda um condenado por uma pena leve para cumprir pena dentro de um presídio, ele tende a sair com um potencial criminoso muito maior. A idéia que as pessoas às vezes passam é que o apenado comparece apenas para assinar. Mas, essa não é a realidade. E é justamente para isso que estamos fazendo essas visitas, para que o cidadão que está cumprindo a pena saiba que ele tem que cumprir sua prestação e que a Justiça está lá observando.
ASCOM – Há critérios na indicação de um apenado para um determinado tipo de instituição?
JFMM – Ainda não temos esse nível de especialização, mas o trabalho das visitas se destina a proporcionar esses aperfeiçoamentos do sistema.
ASCOM – Na quinta região há relato de atividade da espécie, de magistrado que vai ao encontro dessas realidades?
JFMM – Não tomamos conhecimento. Apenas tivemos a iniciativa e a pusemos em prática.
ASCOM – Trata-se de diretriz do CNJ, CJF ou TRF5 ou da sensibilidade social de nosso Magistrado?
JFMM – Pode ser que a sensibilidade do magistrado esteja de acordo com alguma diretriz desses entes, mas pesquisamos o tema e não encontramos nenhuma norma a esse respeito.
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