Tratando-se unicamente de interesses do Estado do Ceará (relações jurídicas, interesses e recursos financeiros em discussão na Ação Civil Pública) o órgão constitucional legitimado seria o Ministério Público Estadual
O juiz federal José Vidal da Silva Neto, titular da 4ª Vara Federal, indeferiu a peça inicial da ação civil pública nº 0009799-84.2013.4.05.8100, ajuizada pelo Ministério Público Federal, contra o Estado do Ceará e União Federal, referente à atos administrativos na construção do Acquário Ceará, extinguindo o processo sem apreciação do mérito da causa.
A medida que se almeja na presente ação civil pública consiste na anulação do procedimento de licitação realizado pelo Estado do Ceará para a construção do Acquário Ceará, no tocante ao Extrato de Inexigibilidade de Licitação nº 05/2011. Entende o magistrado federal que ”Esta licitação, assim como sua dispensa, são atos administrativos que concernem unicamente ao Estado do Ceará e aos particulares concreta ou potencialmente envolvidos no certame”.
Ainda, segundo o juiz federal José Vidal, “O interesse da União se prende à fiscalização do empréstimo internacional para financiar a obra, não a ilicitudes cometidas na licitação estadual para a construção do Acquário Ceará, ou seja, a inexigibilidade de licitação, cuja anulação é de competência privativa da Justiça Estadual.” À decisão do juiz federal cabe apelação.
Veja decisão do Juiz Federal José Vidal, da 4ª Vara da JFCE.