AÇÃO AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL NO CEARÁ PRETENDE INCLUIR NORMAS QUE GARANTAM AO ESTUDANTE O DIREITO DE CONTESTAR A PROVA, CASO SE SINTA PREJUDICADO
O Superior Tribunal Federal entendeu que, por haver conflito de competência entre as ações civis públicas que versavam sobre o edital do ENEM 2011, a prevenção do juízo deverá correr onde houve a primeira ação. Sendo assim, o processo agora tramita na 13ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.
A ação civil pública de número 29340-23.2011.4.01.3400, da 13ª Vara/DF, tem por objeto a retificação do edital n.º 7 (ENEM 2011), de modo que seja disponibilizado modelo padrão com os critérios de resposta, bem como sejam divulgados os cartões de respostas das provas objetivas e as redações digitalizadas no site, com a estipulação do prazo de 10 (dez) dias para interposição de recursos.
Ação Civil Pública ajuizada pelo MPF
Em maio de 2011, o Ministério Público Federal no Ceará ajuizou ação civil pública, solicitando a inclusão de regras no edital do Exame Nacional do Ensino Médio – Enem 2011, para garantir o direito à ampla defesa e ao contraditório. Com isso, fica reservada ao candidato a possibilidade de recorrer com uso de recurso administrativo, que deve estar presente no edital, caso o candidato se considere prejudicado pela seleção.
Para o autor da ação civil pública, o procurador da República Oscar Costa Filho, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais, órgão ligado ao Ministério da Educação, deverá incluir as novas regras no edital, em caráter de urgência. Na ação, há a explicação de ser ‘inerente’ a todos os candidatos o direito à ampla defesa e ao contraditório.
Saiba mais
A prevenção ocorre quando há ações com o mesmo objetivo, tramitando em foros distintos. O juiz prevento é aquele que teve o primeiro contato com a causa.