Decisão da Justiça Federal no Ceará tem caráter liminar
O juiz federal Jorge Luís Girão Barreto, titular da 2ª Vara da Justiça Federal no Ceará (JFCE), concedeu decisão em caráter liminar a favor do pedido do Ministério Público Federal (MPF) determinando que o Beach Park cumpra, de forma efetiva, as disposições da Lei nº 12.933 (Lei de Meia-Entrada).
Segundo consta na decisão, o parque deve garantir “o mínimo de 40% dos ingressos comercializados para todos que comprovem sua condição de beneficiário por meio da Carteira de Identificação Estudantil ou da Identidade Jovem”. O inteiro teor da decisão deve ser afixado em locais visíveis dos pontos de comercialização de ingressos, bem como no site do parque.
A multa diária, em caso de descumprimento da decisão, está afixada em R$ 20 mil, limitada ao montante máximo de R$ 200 mil, valor a ser revertido para o fundo federal de proteção de direitos dos consumidores.
Número do processo: 0805033-47.2016.4.05.8100