O Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 se reuniu, extraordinariamente, hoje (16), para apreciar e votar as sugestões de mudanças ao texto do Regimento Interno (RI) da Corte, visando adequá-lo ao novo Código de Processo Civil (CPC), que passa a vigorar a partir desta sexta-feira (18). De acordo com o presidente do TRF5, desembargador federal Rogério Fialho, o TRF5 é uma dos primeiros tribunais do País a adaptar o Regimento Interno ao novo CPC.
O colegiado analisou as inúmeras sugestões recebidas pela Comissão do Regimento Interno. Dos 355 artigos, mais de 100 foram revisados para se ajustarem às mudanças advindas com o novo Código. Na prática, o TRF5 passa a adequar seus procedimentos, como a inclusão de novas classes processuais, cumprimento de prazos, entre outros.
No Art. 6º, que diz respeito à competência do Plenário, o Regimento passa a incluir o Incidente de Assunção de Competência e o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR).
Outra mudança é que, a partir de agora, de uma decisão não unânime de uma das Turmas, não caberá mais Embargos Infringentes. O recurso será substituído pela Técnica de Julgamento Prolongado, que consiste na composição de colegiado com cinco desembargadores para o julgamento das divergências.
A Comissão do Regimento Interno é presidida pelo desembargador federal Paulo Roberto de Oliveira Lima e conta com a participação de mais dois desembargadores federais: Paulo Cordeiro e Vladimir Carvalho.