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O juiz federal da 26ª Vara de Fortaleza, Sérgio Fiuza Tahim de Sousa Brasil, julgou procedente ação interposta por cônjuge de falecido decorrente da Covid-19, em virtude de trabalho com atendimento direto a pacientes acometidos pela doença. O companheiro da promovente da ação era médico e realizava atendimentos profissionais no Hospital Albaniza Sarasate, no município de Maranguape/CE.

Diante do contexto, a requerente pediu a compensação financeira prevista na Lei n.º 14.128/2021, que prevê, além da compensação, ressarcimento das despesas relativas ao funeral.

Comprovado o preenchimento dos requisitos legais, o juiz federal condenou a União ao pagamento de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a título de compensação financeira, prevista no inciso I do art. 3º da Lei n.º 14.128/2021, bem como, R$ 3.790,00 (três mil setecentos e noventa reais), na forma do § 4º do art. 3º da mesma lei, referentes às despesas de funeral, totalizando R$ 53.790,00 (cinquenta e três mil setecentos e noventa reais). Deferiu, também, o pedido de justiça gratuita, julgando procedente o pedido da autora da ação.

A esta decisão cabe recurso.

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