Ante a instalação das 32ª e 33ª Varas Federais, ocorrida no dia 24/04/2014, diversas medidas deverão ser adotadas a fim de viabilizar a redistribuição de aproximadamente 19.000 (dezenove mil) processos. Parte do acervo das 11ª e 12ª Varas Federais (criminais) será carreado para a 32ª Vara Federal, o mesmo ocorrendo em relação às 9ª e 20ª Varas Federais (execuções fiscais), que remeterão parte de seus processos para a 33ª Vara Federal, conforme as Resoluções n. 1 e 2, de 19/02/2014, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
Concomitantemente à instalação das novas varas, ocorrerá permuta de magistrados e de parte da equipe de servidores das 3ª e 9ª Varas Federais, o que resultará na necessidade da transferência de equipamentos, alteração das rotinas de trabalho e conferência de processos.
Em virtude disso, a Corregedoria Regional deferiu a suspensão de prazos e/ou de atendimento nas referidas unidades, conforme abaixo:
1) A suspensão dos prazos e do atendimento nas 9ª, 11ª, 12ª e 20ª Varas Federais, por 3 (três) semanas, a contar do dia 22/04/2014;
2) A suspensão dos prazos e do atendimento nas 32 e 33ª Varas Federais, também por 3 (três) semanas, a contar do dia 24/04/2014; e
3) A suspensão dos prazos na 3ª Vara, por 2 (duas) semanas, a contar do dia 22/04/2014. Na 3ª Vara, o atendimento ocorrerá normalmente durante o referido período.
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