Ações deverão tramitar na 2ª Vara Cível do Foro Regional da Barra da Tijuca
O Presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, no uso de suas atribuições, em atendimento à solicitação veiculada no Telegrama MCD2S-4208/2014 – Segunda Seção – SOJ (ACA), subscrita pelo il. Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Sidnei Beneti, relator do Conflito de Competência nº 133244/RJ (2014/0079835-7), determina a reprodução da seguinte nota de esclarecimento, publicada, em 10 de abril de 2014, no sítio do STJ na Internet:
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Sidnei Beneti concedeu nova liminar em conflito de competência envolvendo a perda de pontos da Associação Portuguesa de Desportos no campeonato brasileiro de futebol de 2013.
Com a decisão, todas as ações, atuais ou futuras, que digam respeito ao processo STJD 320/2013, em que se aplicaram penalidades a clubes no Campeonato Brasileiro de Futebol Profissional de 2013, deverão tramitar na 2ª Vara Cível do Foro Regional da Barra da Tijuca (RJ). Com a decisão, a Portuguesa segue na série B de 2014.
DEZENAS DE AÇÕES
O ministro alertou que já são mais de cem processos relacionados, espalhados por vários estados em todo o país, o que exige a adoção de medida similar à aplicada aos recursos especiais representativos de controvérsia repetitiva.
‘O núcleo da controvérsia é sempre o mesmo, ou seja, a validade, ou não, de uma só decisão tomada no âmbito da Justiça Desportiva. Daí se segue que eventuais futuros ajuizamentos deverão observar o ora decidido quanto à competência que aqui se determina’, explicou o relator.
EMOÇÃO E PAIXÃO
Ele destacou que pedido similar em conflito anterior fora negado porque o caso ainda exigia maior reflexão. Mas a lide voltou ao STJ, e neste conflito, ao contrário do anterior, estabeleceu-se o contraditório, com manifestação nos autos da principal interessada: a Portuguesa.
‘Sem dúvida recomendável, ademais, para a segurança jurídica, tão necessária à sociedade brasileira, a definição uniforme de ações que se exercitem por intermédio de vários processos, dirigidos a diversos órgãos julgadores’, acrescentou o ministro Beneti.
‘Afinal de contas, seja qual for o juízo competente, de um estado ou de outro, o que importa é que será manifestação jurisdicional, tal como regrada pelo sistema jurídico nacional, para pôr fim ao conflito, ainda que diferenciado pela emoção e a paixão do futebol’, completou.
COMPETÊNCIA
O ministro esclareceu que, conforme decisão liminar em conflito anterior, já confirmada de forma unânime pelos ministros da Segunda Seção, os processos relacionados à perda de pontos da Portuguesa no Brasileiro 2013 devem ser mantidos na vara da Barra da Tijuca.
Além de o Rio ser foro da sede da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), ré nesses processos, os efeitos da citação para fins de fixação da competência retroagem à data de distribuição da ação. E a primeira ação relativa ao caso foi ajuizada perante a 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca.
O relator também afastou a aplicação do precedente ‘Treze Futebol Clube x Rio Branco Futebol Clube’ para fixação da competência. Conforme o ministro, o caso é diferente do atual porque naquele não se tratava de questão multitudinária, e os processos em conflito estavam em fase avançada de tramitação, tendo ocorrido preclusão quanto à determinação inicial da competência.
O ministro ressalvou ainda que a questão está sendo analisada em caráter provisório e mesmo assim apenas no que diz respeito à competência para o julgamento. As alegações do clube serão analisadas novamente no julgamento definitivo dos conflitos e o mérito da ação em si ainda poderá ser objeto dos recursos habituais.
CONCENTRAÇÃO
Na liminar, o ministro Beneti determinou a notificação dos juízos suscitados, para que prestem informações no prazo de cinco dias, e dos presidentes dos tribunais de todo o país, para que divulguem, por notas, portais e diários oficiais das respectivas cortes, a decisão.
O relator esclareceu ainda que a concentração dos processos atuais e futuros vale também para os juizados especiais, evitando-se a dispersão da prestação jurisdicional entre numerosos órgãos, o que alimentaria a insegurança jurídica e prolongaria a solução da causa.”