DECISÃO MANTÉM SENTENÇA DO JUIZ FEDERAL MARCOS MAIRTON, DA 23ª VARA DA JFCE
Moradores da Praia da Baleia confirmaram, no último dia (26), no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), o direito a permanecerem nos terrenos que ocupam, no município de Itapipoca, sem alteração da demarcação da área construída. A Terceira Turma do TRF5 negou provimento (indeferiu os pedidos) à apelação da União, que questionava invasão dos moradores em terreno que diziam ser de marinha. A decisão do Tribunal Regional Federal manteve a sentença proferida pelo Juiz Federal Marcos Mairton, da Subseção de Quixadá, acatando, assim, o entendimento do magistrado.
Entenda o caso:
A Superintendência do Patrimônio da União, após estudos realizados pelo Serviço de Patrimônio da União (SPU), constatou que 33 moradores e uma cooperativa ocupavam, irregularmente, terreno de marinha naquela praia. De acordo com o SPU, para que os ocupantes não invadissem a área federal, seria necessário o recuo de 33 metros em direção ao continente.
A União ajuizou ação de Reintegração de Posse contra os moradores e a Cooperativa de Pescadores da Praia da Baleia, com o objetivo de reaver a área supostamente invadida. A sentença considerou que não houve qualquer procedimento administrativo destinado a identificar as famílias, nem tampouco lhes foi possibilitada a defesa de seus interesses, diante da intenção da União em desocupar a área. A União apelou ao Tribunal. A Terceira Turma, por unanimidade, negou os pedidos da União.
“Numa situação como essa, caberia à União, em primeiro lugar, no âmbito de sua atuação administrativa, identificar, demarcar, cadastrar em seus registros patrimoniais, registrar em cartório, resolver as questões relativas às ocupações, regularizando o que for passível de regularização para, somente após todo esse processo, adotar eventual medida judicial possessória, tal como impõe a Lei nº 9.368/98”, afirmou o relator, desembargador federal convocado Frederico Wildson da Silva Dantas.