Com o empenho de juízes e servidores, a 17ª Vara da Justiça Federal no Ceará realizou, em regime de mutirão, nos dias 13 e 14 de março, 20 audiências para julgar processos relativos à Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), sem prejuízo das oito audiências da pauta normal. Como saldo desta iniciativa: nove deficientes e idosos que vivem em condições de miséria tiveram suas ações julgadas procedentes e terão direito a receber, no prazo máximo de 30 dias, seus benefícios.
“Nossa intenção é agilizar ao máximo o andamento dos processos, fazendo valer o princípio do Juizado Especial que é a celeridade, principalmente no caso dessas pessoas que alegam invalidez”, afirma o juiz titular da 17ª Vara, Sérgio Fiúza Tahim de Sousa Brasil. Com o intuito de fazer da celeridade uma constante, os magistrados do Juizado Especial de Juazeiro do Norte, expediram, no dia 13 deste mês, uma portaria que esclarece quais os documentos que podem vir a suprir a necessidade de realização de audiências, antecipando, assim, o julgamento de processos dessa natureza.
O mutirão foi idealizado em dezembro de 2005 depois de um levantamento que constatou a existência de 24 processos referentes a LOAS, com documentação inicial em conformidade. Foi detectado então, que em decorrência do volume de processos cadastrados na 17ª Vara, a pauta programada para 2006 iria imprimir demora excessiva e penosa a estas pessoas carente. Sensibilizados com essa realidade os juízes decidiram, juntamente com os servidores, mesmo enfrentando condições adversas, realizar um esforço extra para julgar essas ações.
“As partes que ingressam no juizado são geralmente muito carentes e no caso de ações referentes a Amparo Assistencial estão em situação ainda mais grave”, destaca a juíza substituta, Paula Emília Moura Aragão de Sousa Brasil. Para concretizar o mutirão os magistrados tiveram que improvisar, pois atualmente a Subseção de Juazeiro do Norte conta com apenas uma sala de audiência utilizada em revezamentos pelos juízes da 16ª e 17ª Vara. Assim, adaptaram seus gabinetes para receber partes e advogados sem prejudicar o andamento da pauta ordinária de audiências. Além das condições físicas, a carência de pessoal também foi driblada, pois o mutirão foi viabilizado exclusivamente pelos servidores da vara.
“Para a sociedade é uma atitude muito positiva, já que o interesse público está sendo preservado e colocado em primeiro lugar”, observou o procurador do INSS, Carlos Gomes de Sá Araújo. O benefício de um salário mínimo por mês, regulamentado na LOAS e no art. 203, V, da CF/88, é concedido a deficientes físicos e idosos a partir de 65 anos, que não tenham meios para prover sua subsistência e possuam renda inferior a um quarto de salário mínimo por membro da família.
As partes que tiveram suas ações julgadas durante o mutirão foram submetidas previamente a perícias agendadas e custeadas pela Justiça Federa em médicos credenciados. De posse do laudo, peça essencial que comprova ou não a incapacidade para o trabalho, o juiz passa analisar se a parte atende aos requisitos financeiros exigidos pela lei. Se concedido, o benefício é implantado em no máximo 30 dias, independentemente de recurso impetrado pelo INSS. A parte recebe o que lhe for devido retroativamente depois do trânsito em julgado do processo, ou no mesmo prazo do benefício se houver acordo com o INSS.
Uma das beneficiadas foi Azeneide Gama da Silva, 45 anos, que vive com o marido e seis filhos apenas com a renda de um salário mínimo, sofre de problemas cardíacos há mais de dez anos e por isso é impossibilitada de exercer atividade profissional. Seu pedido foi julgado procedente e ela receberá o auxílio mensal, acrescido do atrasado que mediante acordo firmado com o INSS, ficou fixado na quantia de R$ 21.600,00, correspondendo a 70% do total. “Estamos surpresos e muito satisfeitos com a rapidez com que as ações têm tramitado no Juizado Especial de Juazeiro do Norte”, elogiou o advogado Evandro Almeida ao lado de seu colega Antônio Geraldo Leite.
Irenilda Maria Biró da Silva, mãe de Pérolla Isabelle, também foi beneficiada. Ela ingressou com ação de Amparo Assistencial em fevereiro de 2005 em favor da filha de 5 anos que sofre de uma doença progressiva que atrofia braços e pernas. Além do benefício mensal de um salário mínimo, a criança receberá em até 30 dias um valor retroativo de R$ 3.148,00, 80% do total, referente a acordo feito com INSS. Emocionada, a mãe diz que esse dinheiro será essencial para a alimentação e a compra de medicamentos. “Temos passado muita necessidade”, revela em meio a lágrimas.