O Juiz Federal da 18ª Vara em Sobral, Júlio Rodrigues Coelho Neto, julgou procedente a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), determinando a proibição do Município de Pacujá, na Região Norte do Ceará, de realizar qualquer intervenção em um sítio paleontológico localizado no município sem prévia autorização e estudos de impacto dos órgãos ambientais responsáveis; a interrupção do tráfego de veículos na rodovia que liga a cidade de Pacujá a Reriutaba, na mesma área em que se localiza o sítio, impondo a obrigação ao município de elaborar e executar, por meio de profissionais devidamente habilitados, Plano de Recuperação da Área Degradada (PRAD), no prazo de 180 dias do trânsito em julgado da sentença.
A decisão está de acordo com o regime da responsabilidade ambiental objetiva (art. 225, §3°, da CF/88; Lei n° 6.938/81). Dessa forma, demonstrada a ocorrência de dano ambiental, em razão da construção da rodovia em área de sítio paleontológico, fica clara a sua relação direta com a conduta ilícita do município, atendendo, assim, os pressupostos da responsabilidade civil ambiental necessários à condenação.
O Magistrado ressaltou que “a simples indenização não consegue recompor o dano ambiental, por não substituir a existência do meio ambiente ecologicamente equilibrado e o exercício desse direito fundamental” e que “o mais importante para a proteção ambiental é a recuperação dos bens ambientais degradados, de modo a resguardá-los para as gerações futuras”