Decisão do juiz federal da 5ª Vara federal, Júlio Rodrigues Coelho Neto, determinou ao Município de Eusébio o pagamento de indenização no valor de 50 mil reais, tal como, a suspensão e demolição de obras de construção de casas populares em área tida como de preservação ambiental.
O pedido partiu do Ministério Público Federal – MPF, que mediante laudo elaborado pelo Instituto Brasileiro do Meio ambiente – (IBAMA) apontou que a construção de pequenas unidades residenciais implicou dano em uma área de 0,21ha de vegetação inserida em Área de Preservação Permanente (APP), do que resulta a necessidade de suspensão do andamento das obras e sua posterior demolição.
Além da indenização, a Prefeitura Municipal de Eusébio terá a obrigação de reabilitar a área por meio de profissionais devidamente habilitados, Plano de recuperação da Área Degradada (PRAD), o qual deve obedecer aos critérios técnicos previstos nas normas da ABNT e demais regulamentos, bem como ser submetido à aprovação do IBAMA e SEMACE.