Como dar entrada em ações nos Juizados Especiais Federais durante a pandemia
Por que não está havendo atendimento presencial durante a pandemia?
Visando à prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19), o atendimento presencial ao público está suspenso. A medida leva em consideração o atual estado de pandemia, que impede a realização de trabalhos presenciais, assim como a natureza essencial da atividade jurisdicional e a necessidade de assegurar condições para sua continuidade, compatibilizando-a com a preservação da saúde de todos.
Como posso dar entrada em ação nos Juizados Especiais Federais da Justiça Federal no Ceará durante a pandemia?
Por meio de advogado, da Defensoria Pública da União ou diretamente na Justiça Federal. Se preferir dar entrada diretamente na Justiça Federal (atermação), basta realizar o seguinte procedimento:
1) Procure entre as opções abaixo o tipo de ação de seu interesse. Em cada opção, há um modelo de petição (pedido) e são informados os documentos necessários;
2) Baixe o modelo da petição e adapte-o com seus dados;
3) Digitalize ou tire fotos dos documentos necessários;
4) Envie para distribuicaojef@jfce.jus.br
5) Depois de alguns dias, você receberá um e-mail informando o número da ação e a vara responsável. Caso tenha faltado algum documento, isso também será informado por e-mail;
6) Se tiver alguma dúvida, envie um e-mail para distribuicaojef@jfce.jus.br;
7) Para começar, clique na ação de seu interesse:
1. Acréscimo de 25% sobre aposentadorias
2. Auxílio Doença e Aposentadoria por Invalidez – Restabelecimento de pagamento
4. Benefício de prestação continuada (BPC-LOAS) para Deficiente ou Idoso – Concessão
5. Leito de UTI
6. Saque FGTS Calamidade Pública (Coronavírus)
7. Seguro Desemprego – Restabelecimento de Pagamento
8. Outras ações
1. Acréscimo de 25% sobre aposentadorias
O que é?
Direito a um acréscimo de 25% sobre os proventos dos aposentados que necessitem da ajuda de um terceiro para as atividades básicas do dia-a-dia.
Quem pode ter direito?
Aposentado do INSS em qualquer modalidade e que necessite de auxílio de uma terceira pessoa para a prática das atividades básicas cotidianas.
É necessário comprovar a necessidade de assistência permanente de terceiro, para que haja direito ao acréscimo de 25%, previsto no artigo 45 da Lei 8.213/1991, a todas as modalidades de aposentadoria (REsp nº 1648305/RS), haja vista que este acréscimo, legalmente, só beneficia aos aposentados por invalidez, porém, a jurisprudência entendeu ser extensível às demais aposentadorias em razão das mesmas necessidades.
Documentos necessários
1. Documentos de identidade: RG e CPF;
2. Comprovante de Residência;
3. Declaração de Pobreza (clique aqui);
4. Comunicação de decisão do INSS comprovando a negativa administrativa do pedido ou comprovação de mais de 45 (quarenta e cinco) dias do pedido sem que tenha havido resposta;
5. Provas médicas que comprovem o alegado no pedido do benefício;
6. Prova da necessidade permanente do auxílio de um terceiro na rotina diária do segurado, no caso de acréscimo de 25%.
Modelo:
Aposentadoria (acréscimo de 25%).docx
2. Auxílio Doença e Aposentadoria por Invalidez – Restabelecimento de pagamento
O que é?
O artigo 60 da Lei 8.213/91 estabelece que o Auxílio-Doença será devido ao segurado empregado a contar do 16º dia do afastamento do trabalho, e nos casos dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade para o trabalho e deverá ser pago enquanto esta incapacidade permanecer.
A conversão ou transformação do Auxílio-Doença em Aposentadoria por Invalidez só é realizada se em perícia médica, o perito do INSS constatar que a incapacidade do segurado que era temporária, tornou-se permanente, sendo assim, devido o benefício de Aposentadoria por Invalidez a partir da data desta constatação.
O direito ao restabelecimento do pagamento decorre do fato de ter sido reconhecido que o benefício foi suspenso ou cancelado quando o segurado ainda encontrava-se em condições de incapacidade para o trabalho.
Conclui-se, portanto, que a data do restabelecimento ao pagamento retroage à data da suspensão indevida do pagamento.
Quem pode ter direito?
O segurado que, tendo cumprido o período de carência exigido na Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual, a partir do 16º dia de afastamento para o segurado empregado e a partir da incapacidade para os demais segurados: pessoas que contribuem obrigatoriamente em razão de exercício de atividade remunerada ou facultativamente para os que não exerçam atividades remuneratórias, mas queiram ter a proteção da seguridade social.
Documentos necessários:
1. Declaração de renda familiar (clique aqui);
2. Declaração de Pobreza (clique aqui);
3. Documentos de identidade: RG e CPF;
4. Comprovante de Residência;
5. Comprovantes de renda do autor da ação e de todas as pessoas grupo familiar;
6. Comunicação de decisão do INSS comprovando a negativa administrativa do pedido ou comprovação de mais de 45 (quarenta e cinco) dias do pedido sem que tenha havido resposta;
7. Provas médicas que comprovem o alegado.
Modelo:
Auxílio Doença e Aposentadoria por Invalidez – Restabelecimento de pagamento.docx
O que é?
O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro concedido pelo Governo Federal com o objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus – COVID-19.
Quem pode ter direito?
- Cidadão maior de 18 que esteja desempregado ou exerça atividade na condição de:
– Microempreendedor individual (MEI);
– Contribuinte individual da Previdência Social; ou
– Trabalhador informal.
- É necessário pertencer a família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50) ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00).
Quem não tem direito?
– Quem tem emprego formal ativo;
– Quem pertence a família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);
– Quem está recebendo Seguro Desemprego;
– Quem está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
– Quem recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559,70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.
Documentos necessários:
1. Declaração de renda familiar (clique aqui);
2. Declaração de Pobreza (clique aqui);
3. Documentos de identidade: RG e CPF;
4. Comprovante de residência;
5. Comprovantes de renda do autor da ação e de todas as pessoas grupo familiar;
6. Cópia do pedido de auxílio emergencial;
7. Cópia da negativa do pedido;
8. Comprovante de inscrição no CADÚnico, se tiver;
9. Comprovante de recebimento do Bolsa Família (foto do cartão e extrato), se tiver;
10. Cópia das páginas dos 2 (dois) últimos empregadores na carteira de trabalho;
11. Número do NIS/CNIS, se tiver;
12. Comprovação de que não tem vínculo trabalhista (empregador) atual, por meio do CNIS ou cópia da carteira de trabalho.
Modelo:
Benefício Emergencial Negado.docx
4. Benefício de prestação continuada (BPC-LOAS) para Deficiente ou Idoso – Concessão
O que é?
O benefício de prestação continuada (BPC) é destinado a idosos que não têm direito à previdência social e a pessoas com deficiência que não podem trabalhar e levar uma vida independente.
Quem pode ter direito?
Podem receber o benefício de prestação continuada (BPC –LOAS)) as pessoas maiores de 65 anos ou as pessoas com deficiência que sejam incapazes de se manterem e/ou de serem mantidas pela própria família. É preciso comprovar impedimentos de, no mínimo, dois anos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial(LOAS PARA DEFICIENTE) e desde que a renda familiar nos dois casos seja inferior a 1/4 do salário mínimo(regra geral, que pode se sopesada na análise de caso em caso).
Documentos:
1. Declaração de renda familiar (clique aqui);
2. Declaração de Pobreza (clique aqui);
3. Documentos de identidade: RG e CPF;
4. Comprovante de Residência;
5. Comprovantes de renda do autor da ação e de todas as pessoas do grupo familiar;
6. Comunicação de decisão do INSS comprovando a negativa administrativa do pedido ou comprovação de mais de 45 (quarenta e cinco) dias do pedido sem que tenha havido resposta;
7. Provas médicas que comprovem o alegado (se for LOAS para o deficiente). No caso das pessoas com idade superior a 65 anos, o documento de Identidade comprova a idade mínima para o benefício.
Modelo (escolha um deles):
Benefício de prestação continuada (BPC-LOAS) para Deficiente – Concessão.doc
Benefício de prestação continuada (BPC-LOAS) para Idoso – Concessão.doc
O que é?
A Constituição da República Federativa do Brasil assegura a todos o direito à saúde, como dispõe em seus arts. 196 e 197. A prestação de serviços de saúde é uma atividade essencial. O estado, município e a União Federal devem promover a saúde a quem dela necessite e são solidários nesta obrigação.
Quem pode ter direito?
Pacientes que se encontrem em risco de vida e quadro grave de saúde, necessitando, portanto, de monitoramento contínuo por meio da internação em leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) oferecidos pelo Sistema Único de Saúde(SUS), podendo na ausência destes, ser determinada judicialmente a internação em leitos de hospitais particulares.
Documentos necessários:
1. Documentos de identidade: RG e CPF;
2. Comprovante de Residência;
3. Declaração de Pobreza (clique aqui);
4. Provas médicas que comprovem do estado de saúde grave e/ou risco de vida, que levem à necessidade de internamento em leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI);
5. Provas de negativa da disponibilização de leitos de UTI, se houver.
Modelo:
6. Saque FGTS Calamidade Pública (Coronavírus)
O que é?
O saque-calamidade do FGTS pode ocorrer quando o trabalhador passa por necessidades pessoais devido a situações de emergência ou estado de calamidade pública, reconhecidas pelo Governo Federal, conforme o artigo 20, XVI, da Lei 8.036/90:
Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:
XVI – necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural (…)
Quem pode ter direito?
O trabalhador que passa por necessidades pessoais devido a situações de emergência ou estado de calamidade pública, reconhecidas pelo Governo Federal.
Documentos necessários:
1. Documentos de identidade do Autor, RG e CPF;
2. Comprovante de Residência;
3. Declaração de Pobreza (clique aqui);
4. Prova da negação do pedido ou comprovação de mais de 45 (quarenta e cinco) dias do pedido sem que tenha havido resposta;
5. Provas da situação emergencial que gerou a necessidade de pedir o saque.
Modelo:
Saque FGTS Calamidade Pública (Coronavírus).docx
7. Seguro Desemprego – Restabelecimento de Pagamento
O que é?
O seguro-desemprego é um benefício temporário concedido ao trabalhador desempregado, dispensado sem justa causa, nos termos do artigo 3º da Lei nº 7.998/90.
Onde solicitar?
O trabalhador solicita o benefício nas SRTE – Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, SINE – Sistema Nacional de Emprego e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho.
Quem pode ter direito?
Tem direito ao seguro desemprego o trabalhador que:
- Tiver sido dispensado sem justa causa;
- Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
- Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a:
- pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
- pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
- cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
- Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
- Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Em caso de cancelamento, suspensão ou bloqueio indevido do benefício, o interessado poderá recorrer ao Judiciário contra essa medida.
Documentação necessária:
1. Documentos de identidade: RG e CPF;
2. Comprovante de Residência;
3. Declaração de Pobreza (clique aqui);
4. Prova da negação do pedido ou comprovação de mais de 45 (quarenta e cinco) dias do pedido sem que tenha havido resposta;
5. Documentos que provem:
- rescisão do contrato de trabalho, sem justa causa;
- estar desempregado, quando do requerimento do benefício;
- ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica inscrita no CEI: CEI, ou Cadastro Específico do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), é utilizado por pessoas físicas equiparadas por lei a empresas, ou seja, pessoas naturais, comuns, mas que, ao exercerem suas atividades, possuem um status de empresa relativos a:
- pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
- pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
- cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
- não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
- não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Modelo:
Seguro Desemprego – Restabelecimento de Pagamento.docx
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