Foto: Fac-símile de ofício assinado pelo juiz federal Samuel Felippe de Souza Uchôa ao Ministro da Justiça informando que na data de 3 de março de 1891 ele havia entrado em exercício como juiz seccional no Ceará.
A data de 3 de março de 1891 foi estabelecida como marco oficial do início da atuação da Justiça Federal no Estado do Ceará. Foi neste dia que o primeiro magistrado nomeado, Samuel Felippe de Souza Uchôa, entrou em exercício na função e comunicou ao Ministro da Justiça, como se vê do ofício em destaque.
Naquele instante, a Justiça Federal ainda não possuía sede própria tampouco quadro de pessoal específico. Assim, conforme estabelecido no Decreto nº 848/1890, que instituiu a Justiça Federal no Brasil, o juiz seccional indicou sua equipe de apoio por livre nomeação, designando, assim, o primeiro escrivão e escrevente do Ceará: Manoel Pinheiro da Costa Mello e Francisco Alfredo Pinheiro, respectivamente.
Em seu estágio inicial as audiências aconteciam às terças-feiras nas dependências das escrivaninhas que atendiam à Justiça Estadual, havendo, ainda, a possibilidade, prevista no Decreto nº 848/1890, de serem realizadas na residência do juiz ou em casa particular, caso não houvesse estabelecimento público designado para tais atividades. Somente no início do século XX foi destinado o primeiro andar do Palacete da Delegacia Fiscal do Ceará para sediar a Justiça Federal no Ceará.
Ao todo, seis juízes seccionais exerceram funções na Justiça Federal no Ceará durante o primeiro período, de 1891 a 1937: Samuel Felippe de Souza Uchôa (de 1891 a 1902); Manoel Armindo Cordeiro Guaraná (de 1902 a 1905); Eduardo Guilherme Osvaldo Studart (de 1905 a 1913); Silvio Gentil de Lima (de 1913 a 1931); Luis de Moraes Correia (de 1931 a 1934), e; Severino Alves de Sousa (de 1934 a 1937). Igualmente ocuparam o “logar” de juiz substituto, este de caráter temporário (mandatos de seis anos): Abel de Souza Garcia (de 1891 a 1898); Vicente da Silva Albano (de 1898 a 1901); Antonio de Amorim Garcia (de 1901 a 1913), e; Adonias Lima (de 1913 a 1937).
Em 10/11/1937, com a instituição do chamado “Estado Novo”, os poderes foram concentrados no Executivo e uma nova Constituição foi outorgada, porém sem a previsão da Justiça Federal de primeiro grau, a qual somente veio a ser restabelecida com a Lei nº 5.010/1966.
(Fonte: Livro Justiça Federal – 100 Anos de História no Ceará)
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