Cremec-CE não é obrigado a conceder registro profissional a médicos estrangeiros que não comprovem a revalidação
A pedido do Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará (Cremec-CE), a juíza federal Débora Aguiar da Silva Santos, concedeu antecipação de tutela que condiciona a concessão do registro provisório dos médicos estrangeiros que aderiram ao ‘Projeto Mais Médicos para o Brasil’, à devida revalidação de seus diplomas. Essa medida é valida para os profissionais que teriam registro emitido pelo Cremec-CE e atuariam no estado do Ceará. A decisão foi baseada no princípio da isonomia, ou seja, na igualdade entre os profissionais de medicina que atuam no Brasil. “O afastamento de tal exigência apenas para uma parcela de profissionais de medicina não se mostra razoável no caso de que se cuida, uma vez que o objetivo do ‘Projeto Mais Médicos para o Brasil’ poderia ser alcançado por outros meios não violadores ao primado constitucional da isonomia”, destaca.
A magistrada entende que situações que diferenciem o tratamento dados aos profissionais devem ser justificadas segundo critérios de razoabilidade, sob pena de serem consideradas anti-isonômicas. Em relação à exigência de certificado de proficiência na língua portuguesa, o pedido foi negado, pois a juíza acolheu os argumentos da União, no sentido de que seria suficiente a comprovação de conhecimentos na língua portuguesa, tal qual prevê a portaria que regulamenta o ‘Projeto Mais Médicos para o Brasil’.
A juíza federal Débora Aguiar, atual na 26ª Vara federal, mas, responde atualmente pela 7ª vara federal, onde tramita esta Ação Civil Pública, em decorrência das férias da juíza titular.
Processo Eletrônico nº 0802059-42.2013.4.05.8100