Varas federais seriam destinadas a Sobral e Limoeiro do Norte; TRF5 solicitou modificação a fim de atualização de acordo com as demandas processuais
O município de Maracanaú receberá duas varas da Justiça Federal no Ceará até o ano de 2014. A criação das duas varas, prevista na Resolução CJF 102/2010, a princípio destinadas às cidades de Sobral e Limoeiro do Norte, foi alterada, a pedido do Tribunal Regional Federal na 5ª Região. A solicitação foi autorizada pelo Colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF), em sessão realizada no último dia 22 de outubro.
De acordo com o relator do processo e corregedor-geral da Justiça Federal, ministro João Otávio de Noronha, o requerimento do TRF5 foi acompanhado de minucioso estudo sobre a necessidade de alteração, para que a localização das varas atenda melhor aos critérios técnicos e objetivos que identifiquem a necessidade da presença da Justiça Federal. Esses critérios levam em conta, principalmente, a demanda processual, inclusive aquela decorrente da competência delegada, a densidade populacional e o índice de crescimento demográfico.
Conforme o estudo feito pelo TRF da 5ª Região, a localização original se mostrou parcialmente desatualizada em relação aos critérios da Lei 12.011/2009 e da Resolução 102/2010. “Reflete ainda uma intensa discussão interna nas seções judiciárias sobre o tema, além de os números trazidos apontarem para uma demanda processual em favor da nova localização”, argumentou o ministro.