Em jogo das quartas-de-final, realizado em Fortaleza, na última sexta-feira (4/7), torcedores puderam reimprimir ingressos até a abertura dos portões da Arena Castelão
A Juíza Federal Denielle Macêdo Peixoto de Carvalho proferiu decisão liminar, na última quinta-feira (3/7), determinando que a FIFA (Federation Internationale de Football Association) procedesse “à reimpressão de ingressos em caso de furto, roubo e extravio comprovados até a abertura dos portões da Arena Castelão aos torcedores para a realização da partida que ocorrerá no dia 04/07/2014, naquele estádio, sob pena de pagamento de multa R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por ingresso não reimpresso.” A Ação Civil Pública foi interposta originariamente na Justiça Estadual do Estado do Ceará, contudo a União manifestou interesse no feito, ensejando a remessa para a Justiça Federal no Ceará.
Apesar das alegações da FIFA de que seria impossível reimprimir ingressos no dia do jogo, por colocar em risco a segurança do evento, a juíza entendeu que a Entidade não especificou porque a reimpressão somente poderia ocorrer até um dia antes da partida. Além disso, alguns ingressos foram disponibilizados para venda, pelo mesmo sistema da FIFA, horas antes da realização das partidas. “Ante a inexistência de elementos que demonstrem de forma concreta a impossibilidade narrada pela ré, deve-se ater a um marco de segurança induvidoso, que é a abertura dos portões da Arena Castelão para os torcedores, pois é a partir deste momento que se manifestará a possibilidade induvidosa de dupla utilização de tickets…”, destacou a juíza.