A juíza federal Karla de Almeida Miranda Maia (7ª vara federal no Ceará) deferiu parcialmente, nesta tarde (17/11) o pedido do Ministério Público Federal – MPF, para o fim de determinar ao INEP “seja aplicada prova substitutiva ao ENEM 2010 a todos os candidatos prejudicados pela inversão da ordem do cabeçalho do cartão-resposta, bem como àqueles estudantes que fizeram o exame com o caderno de provas de cor amarela, no dia 06/11/2010”, as quais, segundo a juíza, “foram maculadas por erro de impressão e de montagem, DESDE QUE HAJA PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO NO SITE PRÓPRIO DO ENEM”.