O advento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) (Lei n° 13.709/2018) trouxe desafios e oportunidades para a adequação das entidades públicas e privada às garantias de maior transparência e segurança no tratamento de dados pessoais, bem como de salvaguardar o exercício dos direitos dos titulares dos dados.
A Justiça Federal do Ceará (JFCE) trabalha na efetiva conformação de suas atividades a esse normativo, para além das medidas que já adota em sua vigente Política de Segurança de Informações. Consoante as recomendações do Conselho Nacional de Justiça (Resolução CNJ 363/2021) e do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (Ato TRF5 nº 354/2020) –a JFCE constituiu grupo de trabalho para fixar os princípios e as obrigações que norteiam o tratamento de dados pessoais efetuado pela Justiça Federal no Ceará e estabelecer regras específicas para esse tratamento.
O Grupo de Trabalho multidisciplinar constituído pelo juiz federal Leopoldo Fontenele Teixeira, encarregado da LGPD na JFCE (art. 5º, VIII) e mais dez servidores dos mais diversos setores (Portaria nº 56/2023) tem como objeto o diagnóstico dos serviços e operação de tratamento de dados pessoais na JFCE, bem como a conscientização, formação e definição de práticas voltadas à salvaguarda de tais dados em conformidade com a LGPD. A implementação de tais práticas volta-se ao tratamento de todos os dados pessoais processados na Justiça Federal no Ceará, sejam eles referentes a colaboradores, servidores e magistrados ou a dados constantes nos processos judiciais.
A JFCE, ciente de seu papel constitucional de garantia de direitos fundamentais, reafirma assim seu compromisso para com os titulares dos dados pessoais relativamente aos quais é responsável, mediante os valores de transparência e responsabilidade em seu tratamento.