Lances presenciais, virtuais e por videoconferência ocorreram de forma simultânea
A Justiça Federal no Ceará realizou, no último dia 09 de outubro, o 3ª Leilão Unificado, reunindo processos de execução da 9ª, 18ª e 20ª Varas. A base para o leilão foi o auditório do Edifício Sede da JFCE, mas a participação também foi franqueada por meio de videoconferência, na Subseção de Sobral e de modo virtual pelo site da leiloeira oficial, o que aumentou o número de participantes, permitindo que os lances fossem ofertados de forma simultânea, tanto presencial, quanto virtualmente.
Foram leiloados bens móveis, imóveis, veículos, equipamentos, máquinas e outros bens para o pagamento de débitos de execução fiscal de dívida ativa da União. O total arrecadado foi de R$ 5.155.630,00, sendo R$ 462.000,00 provenientes de processos da 9ª Vara; R$ 22.450,00 da 18ª Vara e R$ 4.671.180,00 da 20ª Vara.
O juiz federal titular da 20ª Vara, José Parente Pinheiro, avalia os resultados da unificação dos leilões das Varas de Execução Fiscal da Justiça Federal no Ceará.
“O Leilão Unificado, em sua terceira edição, consolida-se como uma das mais eficazes ferramentas para a satisfação dos direitos do credor.
Ademais, não se pode olvidar que a hasta ocorre em três modalidades simultâneas: presencial, videoconferência com Sobral e pela Internet. Ressalte-se que, em alguns lotes, houve disputa simultânea nas três modalidades, o que só evidencia o sucesso do leilão.
Outrossim, também agradecemos a dedicação dos magistrados e servidores das Unidades Judiciárias Federais envolvidas no certame (9ª, 18ª e 20ª) ao seguir rigorosamente o cronograma de atividades estabelecido e os termos prescritos na Resolução nº 92/2009, do Conselho da Justiça Federal, que disciplina a matéria.
Finalmente, ressalta-se a excelente arrecadação aos cofres públicos, em relação aos processos em que figura a Fazenda Nacional como credora. Esperamos que esta experiência embrionária de leilões judiciais unificados se dissemine nos anos vindouros nesta Seção Judiciária e, sobretudo, continue sendo utilizada como instrumento edificante de boas práticas do sistema Judiciário como um todo, proporcionando celeridade na solução dos litígios e resultados satisfatórios a toda a sociedade.”