No último dia 14 de fevereiro de 2008 realizou-se na Subseção da Justiça Federal, em Limoeiro do Norte, Sessão do Tribunal Popular do Júri, a segunda na história da Seção Judiciária do Ceará. A sessão teve como objetivo julgar crime de tentativa de homicídio cometido por policial militar contra policial rodoviário federal. O fato ocorreu no dia 20 de março de 1983, no posto da polícia rodoviária federal, localizado no BR 116, nas proximidades da cidade de Jaguaribe. A sessão teve andamento no auditório da sede da 4ª Companhia do 1º Batalhão de Polícia Militar.
A juíza federal substituta da 15ª vara, em Limoeiro do Norte, Danielle Macedo Peixoto de Carvalho, presidiu a sessão. A Procuradoria da República esteve representada pelo procurador Samuel Miranda Bezerra.
Os Jurados entenderam, por unanimidade de votos, que o réu feriu de forma dolosa a vítima. No entanto, por maioria de votos, 4 a 3, entenderam que o réu não iniciou a prática de crime tipificado como homicídio doloso, acolhendo, por conseguinte, a tese da defesa.
O Júri, diante dos fatos apresentados, desclassificou o crime para lesões corporais, pelo que o julgamento passou para a competência da Juíza Presidente da Sessão. O réu foi condenado pela prática de lesão corporal, definida a pena aplicada a três anos e seis meses de reclusão, a iniciar-se em regime semi-aberto.