O empreendimento turístico e residencial está localizado na Barra do Mundaú, em área de posse permanente de índios Tremembé
O juízo da 27ª Vara da Justiça Federal, em Itapipoca, proibiu a construção de um empreendimento turístico e residencial em terras tradicionalmente ocupadas pela comunidade indígena Tremembé, naquele município. A sentença declarou a nulidade das licenças ambientais concedidas pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) na área, além de determinar que a empresa Nova Atlântida Ltda não realize qualquer intervenção no imóvel denominado “Projeto Turístico Nova Atlântica Cidade Turística Residencial e de Serviços”, no litoral oeste cearense.
A decisão do juiz federal Marcelo Sampaio Pimentel Rocha julgou procedentes os pedidos do Ministério Público Federal propostos em Ação Civil Pública. Para o magistrado, a Portaria nº 1.317/15 do Ministério da Justiça, que declara a posse permanente do grupo indígena Tremembé na terra “Tremembé da Barra do Mundaú”, com superfície aproximada de 3.580 hectares, assim como o estudo técnico-antropológico realizado pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), comprovam que as terras adquiridas pela empresa encontram-se dentro do campo de delimitação das terras consideradas como de ocupação tradicional dos índios Tremembé.
Comunidade Tremembé no Ceará
Atualmente os Tremembé habitam áreas no litoral e no interior do Ceará, especialmente nos municípios de Itarema, Acaraú e Itapipoca. A população total é de aproximadamente 3 mil pessoas. Na área identificada, existem hoje quatro aldeias: São José, Munguba, Buriti do Meio e Buriti de Baixo. Em novembro de 2009, a população total era de 494 pessoas. Apesar da luta pela terra já perdurar por várias décadas, a reivindicação pela demarcação da área denominada Tremembé de São José e Buriti ou Tremembé de Itapipoca foi apresentada formalmente à FUNAI em 2003.
Na ACP em tela, documentos revelam que havia constantes conflitos travados entre funcionários da empresa ré e os indígenas, evidenciando que a controvérsia não está limitada a questões jurídicas, mas também com relevância social indiscutível, visto que os índios estão sendo impedidos de utilizar recursos naturais fundamentais para a subsistência de suas famílias, em razão da instalação de cercas, impedindo a realização de atividades de pesca e agricultura familiar, entre outras.
Processo nº 0000413-11.2005.4.05.8100