A 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará acolheu parcialmente os pedidos veiculados em ação civil pública determinando que o Município de Fortaleza atue no entorno do Aeroporto Internacional Pinto Martins, mais especificamente na comunidade da Lagoa do Opaia, em Fortaleza, conforme delimitação de área de segurança, impedindo a construção de novas edificações e embargando administrativamente as que estejam sendo executadas.
No curso da ação nº 011625-82.2012.4.05.8100, o juiz José Vidal Silva Neto confirmou, nesta quinta-feira, 29/08, liminar anteriormente concedida, para que o Município de Fortaleza apresente relatório com cronograma concreto, contendo orçamento detalhado, em relação à primeira fase da desocupação, objetivando a construção de via urbana, pavimentada e guarnecida com calçada em toda a extensão do muro patrimonial. A ordem consignou, ainda, que, no mesmo relatório, deverá também ser definido o cronograma e orçamento da segunda e terceira fases, com a ampliação do escopo da desocupação, para cumprimento do zoneamento de ruído elaborado pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e que proíbe a construção de moradias na área.
O magistrado, por fim, salientou que, uma vez definidos os cronogramas, sejam removidas todas as famílias que se encontrem residindo nas faixas de restrição definidas no zoneamento de segurança e de ruído do Aeroporto Pinto Martins e reassentadas, sem ônus financeiro, por intermédio de moradias populares no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida.
A decisão indeferiu o pedido de cometer ao Município o ônus de fiscalizar a área e impedir novas construções, considerando que “não se há de presumir que o Município inevitavelmente se furtará a exercer o seu dever administrativo”.
Nova audiência deverá ser designada para que os detalhes das etapas necessárias para o cumprimento da sentença proferida sejam firmados.