Desde o dia 13 de outubro de 2005 já é possível obter gratuitamente pela Internet certidões – os chamados “nada consta” – da Justiça Federal. A iniciativa é da Justiça Federal, a partir de uma parceria com o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e com o Conselho da Justiça Federal (CJF). A medida facilita bastante a vida de quem precisa obter uma certidão negativa de alguma empresa ou pessoa física. Anteriormente, para se conseguir essas certidões era necessário ir até a Justiça Federal no Estado e solicitar pessoalmente o serviço ou contratar despachante.
As certidões emitidas pela Internet foram validadas pela Portaria nº 864, de 3 de outubro de 2005, emitida pela Direção do Foro, que autoriza todo o procedimento necessário e a autenticação das certidões emitidas por esse meio. Segundo o supervisor do Setor de Análise e Desenvolvimento de Sistemas da Seção Judiciária do Ceará, Gervásio Kayser Pinheiro, o serviço é disponibilizado para qualquer parte do mundo. O acesso pode ser feito pela página da Justiça www.jfce.gov.br, na Seção Serviços.
O serviço, que foi desenvolvido pela Seção Judiciária de Pernambuco, ganhou adaptações pelo Núcleo de Tecnologia da Informação da Seção Judiciária do Ceará. “As adaptações foram poucas, mas necessárias ao bom entendimento do que o serviço veio a disponibilizar”, afirma Kayser Pinheiro. “De domingo a domingo essas certidões poderão ser emitidas”, acrescenta.
De acordo com a diretora do Núcleo de Tecnologia da Informação, Helena Gurgel, esse serviço é um passo a mais que a Justiça dá no sentido de melhorar os serviços prestados à sociedade, e viabilizado pela tecnologia da informação da Justiça Federal. “Atualmente são emitidas, em média, 130 certidões, diariamente, na Justiça Federal”, revela.
Conforme observou o diretor do núcleo judiciário da Seção Judiciária do Ceará, José Vander Tomaz Chaves, a iniciativa significará diminuição nos custos com a expedição de certidões, como papel, tinta e impressoras, inclusive a redução da demanda no atendimento, com a disponibilidade de recursos humanos e materiais para outras atividades.
É importante saber que a emissão de certidões só ocorrerá quando o sistema não detectar a mínima possibilidade de existir algum registro em desfavor do solicitante, nas hipóteses de homonímia. Isso não significa que quem não conseguir tirar sua certidão via internet esteja respondendo a algum processo na justiça.
Em todo o caso, para saber o motivo da não emissão da certidão via Internet, o interessado deverá se dirigir à sede da Justiça Federal. E, se a preocupação for quanto à autenticidade da certidão, o interessado poderá verificada através do site www.jfce.gov.br opção “autenticar certidão”. Neste momento da autenticação é importante que o usuário verifique se o nome, o CPF ou o CNPJ informados na certidão correspondem à mesma pessoa.