O juízo da 1ª Vara Federal determinou, na tarde do dia 30/4, a expedição de mandado de busca e apreensão para que “sejam entregues imediatamente” os respiradores à Secretaria de Saúde do Estado do Ceará (SESA); à Secretaria de Saúde do Município de Fortaleza (SMS); e ao Instituto Dr. José Frota (IJF).
Os equipamentos estavam retidos pelo Ministério da Saúde e INTERMED Equipamento Médico Hospitalar LTDA. Em decisão anterior, o juiz federal Luis Praxedes Vieira da Silva já havia determinado a entrega dos equipamentos e fixado multa diária em caso de descumprimento.
A nova decisão atendeu a solicitação do Ministério Público Federal (MPF), que peticionou, em caráter de urgência, alegando que nos Estados do Amapá e Rio Grande do Norte liminares anteriores às do Ceará continuam sem cumprimento. Informou, também, que, em relação a decisões judiciais semelhantes de outras unidades da federação contra a mesma empresa, a entrega dos equipamentos só está sendo realizada se determinadas diretamente pelo Supremo Tribunal Federal ou por meio de busca e apreensão.
O IJF havia adquirido 20 ventiladores pulmonares, a SMS comprou 24 respiradores, enquanto que a Sesa realizou contrato para obter 50 unidades do aparelho.
A decisão, na íntegra, pode ser acessada aqui.