“A FASE QUE NOS PREPARAMOS PARA INGRESSAR NA UNIVERSIDADE É UMA DAS MAIS IMPORTANTES DE NOSSAS VIDAS. DEFINE NOSSA PROFISSÃO PARA O MUNDO DO TRABALHO E NOSSO FUTURO. DAÍ A IMPORTÂNCIA QUE A SELEÇÃO PARA OS MELHORES CURSOS UNIVERSITÁRIOS, QUE, NO BRASIL, ESTÃO NAS UNIVERSIDADES PÚBLICAS, TENHA CREDIBILIDADE E GOZE DE CONFIANÇA DOS ALUNOS E DA COMUNIDADE”. (JUIZ FEDERAL LUIS PRAXEDES)
O Juiz Federal Luiz Praxedes Vieira da Silva, titular da 1ª Vara Federal, em Fortaleza, concedeu nessa segunda-feira, 31/10, em parte, a liminar pleiteada pelo Ministério Público Federal no Ceará, para anular parcialmente o Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM 2011, invalidando as 13 questões descritas na petição inicial, que foram disponibilizadas para uns candidatos em detrimento de outros.
Para o Juiz Federal, feriu-se “o princípio constitucional da isonomia e da segurança jurídica, para que tais questões sejam excluídas do concurso, ficando a pontuação de todos os candidatos apenas com o remanescente das demais questões não impugnadas e da redação, de acordo com a Teoria da Resposta ao Item adotada pelo certame”.
A Ação Civil Pública manejada pelo MPF contra o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP, no bojo da qual colima a obtenção de provimento jurisdicional, inclusive em caráter liminar e antecipatório, pediu a anulação total das provas ENEM 2011, realizadas nos dias 22 e 23 de outubro do corrente ano, ou, alternativamente, à anulação parcial no que diz respeito às questões nºs 32, 33, 34, 46, 50, 57, 74 e 87, do 1º dia, da prova amarela, bem como em relação às questões 113, 141, 154, 173 e 180, do 2º dia, da prova amarela.