O juiz federal da 26ª Vara, Sérgio Fiúza Tahim de Sousa Brasil, condenou a União e o Estado do Ceará a fornecer, de forma gratuita e imediata, medicamentos para tratamento de quadro de epilepsia grave em menor de idade.
A ação foi ajuizada, com pedido de antecipação de tutela, solicitando o fornecimento dos fármacos lacosamida (lacotem) 200 mg e canabidiol prati-donaduzzi 200 mg/ml, prescritos por profissional que acompanha a demandante na rede pública de saúde, em vista de sucessivas e graves crises de epilepsia.
O magistrado julgou procedente o pedido, após realização de avaliação médica com perito da JFCE, para reconhecer o direito da menor, hipossuficiente economicamente, a ter acesso à lacosamida (lacotem) 200 mg, anticonvulsivante registrado na Anvisa, bem como ao canabidiol prati-donaduzzi 200 mg/ml, que, apesar de não possuir registro na Anvisa, teve a sua importação autorizada pelo órgão sanitário, os quais, em conjunto, teriam aptidão para reduzir a frequência de suas crises epilépticas e proporcionar uma melhora de seu quadro clínico, uma vez que este teria se mostrado refratário ao tratamento com outros medicamentos da mesma natureza fornecidos já pelo sistema público de saúde. Restou salientado, igualmente, a não recomendação médica de tratamento cirúrgico na região cerebral.
Desta forma, o magistrado condenou os entes públicos, de forma solidária, a fornecer os medicamentos prescritos, sob pena de multa diária em caso de descumprimento, observada a delimitação temporal da eficácia da decisão de 2 (dois) anos, caso em que, decorrido esse razoável lapso temporal, os fatos supervenientes que venham a caracterizar nova resistência à pretensão sejam apreciados em demanda autônoma, com renovada perícia médica judicial.
Outras informações estão disponíveis no processo: Pje2.x 0012285-90.2023.4.05.8100.
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