Foi no governo provisório de Deodoro da Fonseca, em1890, que a Justiça Federal foi criada
No último dia 11/10, a Justiça Federal brasileira comemorou uma data muito significativa: o seu 125º aniversário de criação. Em 11 de outubro de 1890, através do Decreto n. 848, o governo provisório da República, através do Generalíssimo Deodoro da Fonseca, criou a Justiça Federal, atribuindo o exercício desta ao Supremo Tribunal Federal e aos Juízes de Seção. A sugestão de criação de uma justiça federal dentro do Poder Judiciário brasileiro foi do então Ministro dos Negócios e do Interior, Manuel Ferraz de Campos Salles, que assim a justificou, na exposição de motivos que encabeçou o Decreto n. 848/1890: (grafia da época):
“Cabendo ao Ministerio que me foi confiado a importante tarefa de organizar um dos poderes da União, e consultando os grandes interesses affectos á suprema direcção do Governo Provisorio, pareceu-me necessario submetter desde já á vossa approvação e assignatura o decreto que institue a Justiça Federal, de conformidade com o disposto na Constituição da Republica. […] Mas, o que principalmente deve caracterisar a necessidade da immediata organização da Justiça Federal é o papel de alta preponderancia que ella se destina a representar, como orgão de um poder, no corpo social. Não se trata de tribunaes ordinarios de justiça, com uma jurisdicção pura e simplesmente restricta á applicação das leis nas multiplas relações do direito privado. A magistratura que agora se installa no paiz, graças ao regimen republicano, não é um instrumento cego ou mero interprete na execução dos actos do poder legislativo. Antes de applicar a lei cabe-lhe o direito de exame, podendo dar-lhe ou recusar-lhe sancção, si ella lhe parecer conforme ou contraria á lei organica. […] Essa missão historica incumbe, sem duvida, ao poder judiciario, tal como o architectam poucos contemporaneos e se acha consagrado no presente decreto. […] O organismo judiciario no systema federativo, systema que repousa essencialmente sobre a existencia de duas soberanias na triplice esphera do poder publico, exige para o seu regular funccionamento uma demarcação clara e positiva, traçando os limites entre a jurisdicção federal e a dos Estados, de tal sorte que o dominio legitimo de cada uma destas soberanias seja rigorosamente mantido e reciprocamente respeitado.”
Para justificar sua proposta, o Ministro Campos Salles evoca o exemplo da “grande União Americana” (Estados Unidos da América), onde o Poder Judiciário é a pedra angular do edifício federal, e destaca também o modelo da nação Suíça, que reorganizou a sua Justiça Federal, estendendo-a até as questões recursais que antes eram das justiças cantonais, cujo valor da causa fosse superior a 3.000 francos.
Aproveitando a experiência desses países, o Ministro propôs a uma norma que traçava com precisão e clareza os limites da competência entre a Justiça Federal e a dos Estados, conservando a integridade e a autonomia jurisdicional de cada uma. Os primeiros Juízes Federais, que iniciaram suas atividades em 1891, foram Samuel Felipe de Sousa Uchoa, Manuel Armindo Cordeiro Guaraná, Eduardo Guilherme Oswaldo Studart, Silvio Gentil de Lima, Luis de Moraes Correia (pai de Luisa Távora, esposa do governador cearense Virgílio Távora), dentre outros nomes ilustres.
Em 1937, o presidente Getúlio Vargas extinguiu a Justiça Federal, no rastro da ideologia autoritária e ditatorial vigente então na Europa, que colocava o Poder Executivo como o super poder, situação para a qual a Justiça Federal parecia, em tese, uma ameaça. Durante esse lapso temporal, dadas as precárias condições técnicas da época, muitos documentos e objetos memoriais se desperdiçaram, tornando difícil reconstituir essa página da história da Justiça Federal brasileira. Compreendendo a importância de uma justiça especializada da União, o Marechal Castelo Branco, em maio de 1966, restaurou a Justiça Federal, que nós hoje conhecemos.
Cabe, assim, aos que hoje compõem o contingente humano dessa importante instituição brasileira a responsabilidade de erguer sempre bem alto e de levar adiante essa gloriosa bandeira, que é merecedora de todo o respeito e admiração por quantos atuam no âmbito do Direito, tanto no Ceará como, de resto em todo o Brasil.