Em audiência realizada no dia 20 de agosto de 2024, o juiz federal da 5ª Vara, João Luis Nogueira Matias, negou o pedido de liminar de reintegração de posse solicitado pela empresa Empreendimentos Imobiliários EV Ltda. contra membros da Comunidade Indígena Anacé.
A decisão foi baseada na controvérsia sobre a natureza da área em disputa, o que impede a verificação dos requisitos necessários para a concessão do pedido. O juiz determinou que a empresa retire todos os animais da área ocupada pelos indígenas em até 10 dias e que as equipes de vigilância se abstenham de ingressar no local, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Além disso, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), em parceria com o Instituto de Desenvolvimento Agrário do Ceará (IDACE), deverá elaborar um mapa indicando a poligonal do sítio arqueológico e da área em disputa, no prazo de 30 dias.
Estiveram presentes na sessão representantes da empresa autora, do Ministério Público Federal (MPF), da Secretaria dos Direitos Humanos do Ceará, da Defensoria Pública da União (DPU), da Fundação Nacional do Índio (FUNAI), do IPHAN, do IDACE, além de advogados do Escritório de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa do Ceará.
No próximo dia 28 de agosto, será realizada uma inspeção judicial na área em questão para definir os marcos delimitadores da ocupação indígena, até a conclusão da instrução da ação.