A Justiça Federal no Ceará (JFCE) negou o pedido de adiamento das eleições para a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Ceará (OAB/CE). O candidato à presidência, Fábio Robson Timbó Siveira, ingressou com mandado de segurança na 5ª Vara Federal, solicitando medidas em relação à condução do processo eleitoral pela Comissão Eleitoral e pela Diretoria da OAB/CE.
Entre as solicitações, Timbó Siveira pediu a disponibilização completa e atualizada da lista de eleitores aptos para o pleito 2025-2027, com informações detalhadas em arquivo aberto (formato Excel). Além disso, requereu esclarecimentos sobre a lista definitiva de eleitores e a proibição da participação dos atuais candidatos na solenidade de entrega de carteiras aos novos advogados que irão votar, ou a garantia de publicidade dessas solenidades a todas as chapas concorrentes. Pedia, ainda, o adiamento do processo eleitoral para assegurar condições de disputa igualitárias.
O pedido de afastamento da Comissão Eleitoral e substituição por uma nova, para garantir a imparcialidade no processo eleitoral da OAB/CE, foi negado pelo juiz federal João Luis Nogueira Matias, da 5ª Vara Federal. O magistrado avaliou que as provas apresentadas não indicam irregularidades na atuação da Comissão e que, em ações de mandado de segurança, a análise deve se basear apenas em provas documentais já existentes, sem a possibilidade de produzir novas provas.
Também foi indeferido o pedido para impedir que candidatos da atual diretoria participem das cerimônias de entrega de carteiras a novos advogados. Segundo juiz federal João Luís Nogueira Matias, a proximidade das eleições não justifica restringir a gestão de realizar suas atividades normais, como essas solenidades. Impedir esses atos significaria paralisar as atividades da OAB/CE, que desempenha funções sociais importantes, apenas por causa do processo eleitoral.
A decisão ainda destacou que não há restrições para que membros da atual diretoria concorram na eleição, pois não foi identificada violação das normas eleitorais. Sobre o pedido de fornecimento da lista de advogados aptos a votar, o presidente da Comissão Eleitoral confirmou que os dados foram igualmente disponibilizados para todas as chapas, assegurando a paridade na disputa. Diante disso, considerou-se que o adiamento do pleito não é necessário, já que ambas as chapas tiveram acesso à lista simultaneamente, e a divulgação das candidaturas foi ampla, garantindo aos eleitores liberdade de escolha. Também não há indícios de acesso privilegiado a informações pela chapa da situação.