O Juiz titular da 10ª Vara da Justiça Federal no Ceará, Alcides Saldanha Lima, proferiu decisão, no dia 02 de agosto, que determina a imediata suspensão das atividades e interdição de 7 casas de bingo em Fortaleza. O descumprimento da liminar implica em multa de R$ 5 mil por dia de funcionamento. A decisão é decorrente de Ação Civil Pública, com pedido de tutela antecipada, ajuizada pelo Ministério Público Federal, em 18 de julho último, alegando que os estabelecimentos funcionam irregularmente.
A ilegalidade da exploração de bingos por estas empresas está definida na Medida Provisória nº 2.216-37, de 31 de agosto de 2001, que modifica a Lei Pelé (Lei nº 9.615/98), restringindo a execução dessas atividades, em todo território nacional, direta ou indiretamente, apenas à Caixa Econômica Federal (CEF). Assim, os estabelecimentos que figuram como réus no processo só poderiam estar em funcionamento se tivessem autorização, concessão ou permissão da CEF.
Como nenhum réu foi capaz de apresentar provas à Justiça Federal de que possui autorização, condição essencial para que continuassem a desenvolver suas atividades, foi assim, comprovada total irregularidade. Decisão semelhante a esta foi proferida em junho, pelo juiz federal substituto da 3ª Vara, Rubem Lima de Paula Filho, determinado o fechamento de outras 14 casas de bingo nesta capital.
Bingos interditados:
– 777 ALDEOTA BINGO (N.S. RODRIGUES HOLANDA)
– PREMIUM VÍDEO LOTERIA (NAI ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA)
– VÍDEO DIVERSõES CABORÊ (F.V. RODRIGUES)
– BINGO JOSÉ DE ALENCAR (UNIVERSO LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE ELETRÔNICOS)
– BINGO TENTAÇÃO (F.M. DASILVA DIVERSõES ME)
– GLOBAL GAMES TECNOLOGIA DE MáQUINAS E SERVIÇOS LTDA
– CHARUTOS PONTO COM (BIVÍDEO COMÉRCIO E ADMINISTRAÇÃO LTDA)
Processo nº 2005.81.012012-6