Em atendimento a pedido da Caixa Econômica Federal (CEF), em dezembro de 2012, o Juiz da 1ª Vara Federal Luis Praxedes Vieira da Silva, visando garantir o direito de famílias carentes regularmente cadastradas no programa social “Minha Casa Minha Vida”, determinou a reintegração de posse do Residencial São Domingos, localizado na Rua Domingos Alves Ribeiro, Bairro Jangurussu, em Fortaleza. A reintegração se deu nessa quinta-feira, dia 17.
Dos 120 apartamentos construídos no Residencial São Domingos, apenas 31 apartamentos estão aptos para moradia, uma vez que as famílias ocupantes estão com o cadastro aprovado pela CEF. Nas 89 unidades habitacionais restantes, as famílias ocupantes não tiveram seus cadastros aprovados pela CEF. Assim, foi expedido o mandado de reintegração de posse em favor da CEF.
Na decisão do magistrado federal há recomendação para que a Caixa interceda junto à Prefeitura Municipal de Fortaleza (PMF) e HABITAFOR, para que as pessoas, devidamente cadastradas, tenham prioridade na lista de aquisição dois próximos imóveis do Programa Minha Casa Minha Vida, bem como tenham prioridade no recebimento do aluguel social.
Mas, para que essa recomendação aconteça é necessário que haja desocupação pacífica e sem dano das unidades habitacionais do Residencial São Domingos e desde que se verifique efetivamente que os ocupantes que se retirarem façam parte de pessoas que moravam em área de risco ou recebiam aluguel social oriundo da antiga área do Lixão do Jangurussu.
O juiz federal Luis Praxedes determinou à CEF providenciar, isoladamente ou em parceria com a PMF e HABITAFOR, o transporte para a retirada das famílias e demais despesas necessárias, ambulância do SAMU, dentre outras medidas que se dizerem adequadas.
DESOCUPAÇÃO PACÍFICA
Os oficiais de justiça da JFCE encontraram um ambiente pacífico para promover a reintegração de posse dos imóveis. Efetivos da Polícia Militar do Ceará, (policiamento especializado) e da Polícia Federal bem assim Corpo de Bombeiros e assistência do Samu garantiram a desocupação, embora a liderança comunitária do Residencial São Domingos tenha contribuído para que não houvesse enfrentamento.
Vale ressaltar as significativas parcerias da Polícia Militar do Ceará (grupamento tático) e da Polícia Federal na condução das operações. Quer pelos direcionamentos dados à equipe de servidores da JFCE bem assim no relacionamento com os cidadãos implicados nas ações, os profissionais militares destacam-se pelo espírito ético e solidário, contribuindo para a construção de um diálogo, muito oportuno para momentos como esse.
A atuação dos oficiais de Justiça da JFCE destaca-se pelo espírito de firmeza e cooperação quer na execução do mandado judicial, quer na condução da operação. Não há lugar para o improviso, mas para a estratégia de ação. Não há espaço para o enfrentamento, mas para a aproximação, para o convencimento fruto do diálogo a todo instante perseguido para o sucesso da operação.
ENTENDA O CASO:
- PROCESSO N° 0800879-25.2012.4.05.8100
- CLASSE JUDICIAL – INTERDITO PROIBITÓRIO/REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
- PARTE AUTORA – CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
- PARTE RÉ – ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS CARENTES DO GRANDE JANGURUSSU.
- Final do ano de 2012 – o residencial São Domingos foi efetivamente invadido.
- 18/01/2013 – O Juiz da 1ª Vara Federal concedeu uma primeira liminar.
- 25/01/2013 – A Advogada representante da Associação Comunitária dos Carentes do Grande Jangurussu Unidos pela Paz ingressa em Juízo alegando que ajuizou a ação nº 0800105-58.2013.4.05.8100, que tramitava perante a 10ª Vara Federal da Justiça Federal no Ceará, onde pede a”regularização fundiária” do Residencial São Domingos, já que os 120 apartamentos estão sendo ocupados por associados seus. A CEF se manifestou contrária à pretensão da Associação, alegando que é impossível juridicamente seu pedido.
- 18/02/2013 e 28/02/2013 – datas em que ocorreram audiências de conciliação, para tentar uma solução amigável para o litígio. As audiências foram concluídas sem acordo. A PMF e a HABITAFOR participaram das audiências. Fizeram um levantamento e apresentaram documentos em que foi constatada uma divergência entre quem tinha feito a inscrição anterior e quem efetivamente tinha o direito, e quem estava ocupando os imóveis.
- Nas audiências de conciliação, a representante da Associação e dos ocupantes dos imóveis solicitou que fossem reconhecidas as ocupações. Alegou que havia irregularidades na escolha das famílias e que os ocupantes moravam em área de risco, oriundos do Lixão do Jangurussu.
- As partes não chegaram a um consenso, e a PMF, a HABITAFOR e a CEF não aceitaram modificar a ordem dos cadastros anteriormente aprovados, sob pena de inviabilizar pelo descrédito o Programa Minha Casa Minha Vida.
- 26/03/2013 – Decisão do Juiz Federal Luis Praxedes determina a desocupação pacífica dos imóveis.
- 17/10/2013 – Efetivação da Desocupação
Momentos da Desocupação
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