Apartamentos serão devolvidos às famílias beneficiadas pelo Programa “Minha Casa, Minha Vida”
O juízo da 7ª Vara da Justiça Federal no Ceará determinou, por meio de decisão liminar, que oito apartamentos indevidamente ocupados no empreendimento “Complexo dos Escritores”, no Bairro Paupina, em Fortaleza, sejam desocupados para a devida entrega às famílias beneficiadas pelo Programa do Governo Federal “Minha Casa, Minha Vida”. A decisão atende a pedido do Ministério Público Federal, em Ação Civil Pública impetrada pela Procuradora da República Nilce Cunha, segundo a qual a invasão dos imóveis ocorreu por meio de ameaças e violência. Fatos relatados pelos próprios beneficiários legais em boletins de ocorrência e manifestações junto ao MPF.
Os ocupantes foram notificados por oficiais de justiça nos dias 20 e 23 de janeiro de 2017, para que no prazo máximo de oito dias, deixassem os apartamentos. Como houve o descumprimento desse prazo, a ordem judicial determinou que força policial, de forma pacífica, garantisse a desocupação e a imissão de posse dessas unidades à Caixa Econômica Federal, até que a Prefeitura de Fortaleza, por meio da Fundação de Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza – HABITAFOR, regularize a documentação e a entrega para as famílias cadastradas no programa.
Ação de reintegração de posse
Nesta terça-feira (14) seis oficiais de justiça da JFCE cumprem mandado de reintegração de posse dos apartamentos indevidamente ocupados no residencial “Complexo dos Escritores”. Para viabilizar a desocupação, dois agentes de segurança da JFCE, um efetivo da Polícia Militar – Batalhão de Choque e da Polícia Federal dão apoio à operação, priorizando o diálogo na condução dos trabalhos. Também participam da ação representantes do Conselho Tutelar, do Governo do Estado do Ceará, da Prefeitura de Fortaleza, por meio do HABITAFOR, do Ministério Público Federal e da Caixa Econômica Federal.
Planejamento e Estrutura
No dia 10 de fevereiro as instituições envolvidas nessa ação de reintegração de posse reuniram-se no Comando do Batalhão de Polícia de Choque para ajustar e planejar os procedimentos da ação. Na ocasião foi definida estrutura para possibilitar a retirada dos pertences daqueles que ocupam indevidamente os imóveis. De forma conjunta, os órgãos envolvidos providenciaram: três caminhões-baú, 16 capatazes, uma ambulância, um chaveiro e um depósito disponível para guarda dos bens.
Processo nº 0815183-87.2016.4.05.8100 (Ação Civil Pública)
Unidades desocupadas:
– Residencial Graciliano Ramos: Bloco 07, apt 101; Bloco 10, apt 102; Bloco 17, apt 102; Bloco 30, apt 204; Bloco 39, apt 103;
– Residencial Raquel de Queiroz: Bloco 02, apt 204;
– Residencial Jorge Amado: Bloco 4, apt 203;
– Residencial Monteiro Lobato: Bloco 07, apt 104.
Mais imagens da operação:
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