Os estudantes selecionados pelo Fundo de Financiamento ao Estudante de Ensino Superior (FIES) não precisarão mais apresentar fiança pessoal como condição para a concessão de financiamento. Esta foi a decisão proferida pelo juiz federal Nagibe de Melo Jorge Neto, da 10ª vara, na última quinta-feira, 13 de outubro, referente à Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal contra a União e a Caixa Econômica Federal. A decisão também determina que o prazo para aditamento dos contratos em vigor seja prorrogado por mais 30 dias, a partir da data da decisão.
O magistrado entende que a razão de existir do FIES é possibilitar que os alunos de baixa renda tenham acesso ao ensino superior. Com a exigência de fiança pessoal, o aluno poderia estar sendo escolhido não pela sua condição financeira precária, mas pela possibilidade de oferecer garantias de pagamento. Levando em conta que quanto mais o aluno necessite do financiamento, menos terá possibilidade de apresentar a garantia exigida, o FIES poderia estar deixando de beneficiar os alunos carentes para beneficiar instituições de ensino superior e alunos economicamente mais favorecidos.
Processo nº: 2005.8100.00.016031-8