Segundo a denúncia, a instituição estaria terceirizando o ensino
A 24ª Vara da JFCE, em Tauá, deferiu parcialmente liminar em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal em face de Faculdade Atual (FAAT), Faculdade Cidade de Guanhães (FACIG), Faculdade Santo Augusto (FAISA), Instituto de Educação e Tecnologias (INET), Instituto Vale do Coreaú (IVC), Nacional Faculdades e Participações Ltda (UNINACIONAL) e Ziumar Cardoso de Oliveira.
Segundo a denúncia, o Instituto Vale do Coreaú (IVC) estaria utilizando-se das demais Faculdades rés, credenciadas como IES, para a oferta de cursos e emissão de diplomas, situação que configuraria terceirização indevida do ensino, na medida em que o credenciamento de que são titulares limita-as a exercer a autorização nos limites do município em que sediadas. O pedido objetiva a proteção de interesses individuais de alunos que contrataram com o Instituto Vale do Coreaú (IVC) para fins de obtenção de grau de curso superior.
Ao deferir a liminar, o Juiz Federal João Batista Martins Prata Braga, destacou que “Não havendo ato autorizativo e não existindo parceria legalmente estabelecida, não podem os cursos ofertados pelo Instituto Vale do Coreaú (IVC) serem tidos como cursos de graduação, seja na modalidade licenciatura, seja na modalidade bacharelado. Nessa senda, aparentemente, os alunos-consumidores dos serviços disponibilizados pelos réus estariam sendo levados ao engano, acreditando que poderiam possuir habilitação que não se revela possível”.
Na decisão, o magistrado determinou a indisponibilidade de ativos em nome das partes requeridas, através do Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens, até o montante de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) por réu; a abstenção imediata, por parte do Instituto Vale do Coreaú (IVC), de ofertar cursos de graduação, isoladamente ou em parceria com outras instituições educacionais, sem que tenha regular autorização do MEC, bem como de realizar novas matrículas ou seleções/vestibulares de novos alunos, e/ou divulgar esse procedimento para fins de admissão em cursos de graduação, devendo informar a todos os atuais e potenciais alunos que os serviços que disponibiliza não são cursos de graduação; e, fosse dada, pelos réus, ampla publicidade à decisão.
O juízo da 24ª Vara fixou, ainda, multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em caso de descumprimento das determinações, explicitando, ao final, que as medidas previstas possuem eficácia territorial restrita ao âmbito de atuação da Subseção Judiciária, nos termos do art. 16, da Lei nº 7.347/1985.
Confira decisão na íntegra: