A 24ª Vara da Justiça Federal, em Tauá, determinou o afastamento do Prefeito de Quiterianópolis, José Barreto Couto Neto, em sede de liminar, nos autos da Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa nº 0000009-53.2016.4.05.8106, ajuizada pelo Ministério Público Federal (Inquérito Civil nº 1.15.004.000090/2015-13), por suposta prática de atos improbos, nos termos do art. 10, I e XIII, e 11, I, todos da Lei nº 8.429/1992 (LIA). A denúncia é pertinente à administração e aplicação de verbas oriundas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb.
O Juízo Federal, ao analisar o pedido de afastamento cautelar formulado pelo Ministério Público Federal, considerou “robustos elementos indicando que, na condição de Prefeito municipal, José Barreto Couto Neto desviou recursos públicos para custear funcionários privados empregados de sociedade empresarial titularizada formalmente por sua esposa”, entendendo que “os fatos trazidos à baila são gravíssimos e são indícios de grave desrespeito aos princípios da administração pública anteriormente ventilados, em especial à impessoalidade e à moralidade administrativa” e, “portanto, que o afastamento do prefeito do cargo revela-se medida necessária e adequada a tutelar não só a instrução processual, mas também o interesse público, ante a existência de fortes indícios de contumaz desvio de finalidade na utilização de verbas públicas no âmbito da administração municipal”.
A decisão determina o afastamento do Prefeito Municipal, sem prejuízo de sua remuneração, bem com a indisponibilidade dos bens do réu, mediante bloqueio de valores on line, via Sistema BaCenJud, até o montante de R$ 8.825,62 (oito mil, oitocentos e vinte e cinco reais e sessenta e dois centavos).
A condenação é resultado de decisão cautelar e está sujeita a recurso.