A intenção é de buscar uma solução pacífica para resguardar a saúde premente da população sobralense e de todas as que compõem os inúmeros municípios existentes na região norte do Estado do Ceará.
O juiz federal Sérgio de Norões Milfont Júnior, da 18ª Vara Federal, no município de Sobral, realizará nesta sexta-feira (17) audiência de conciliação com União Federal, Estado do Ceará e município de Sobral para que seja efetuado o pagamento do valor restante integral para a conclusão das obras de instalação de 20 leitos de UTI na Santa Casa de Misericórdia daquele Município, no montante de R$ 449.656,74.
Para entender o caso
Em 2007, O Ministério Público Federal – MPF apresenta uma Ação Civil Pública.
Trata-se de uma ação civil pública (processo nº 2007.81.03.000799-00), proposta pelo Ministério Público Federal, ainda em 2007, em listisconcórcio ativo com o Ministério Público Estadual contra a União Federal, Estado do Ceará e o Município de Sobral, objetivando a concessão de provimento jurisdicional que garanta aos cidadãos residentes na macro região do SUS de Sobral o amplo e irrestrito acesso aos serviços de tratamento intensivo quando em condições de grave risco à saúde, inclusive o fornecimento de medicamentos gratuitos.
Na decisão proferida em 2007, pelo então juiz federal José Maximiliano Machado Cavalcante (à época titular da 18ª vara federal) restou ordenada, dentre outras, a obrigação de a União, o Estado do Ceará e o Município de Sobral, conjuntamente, iniciarem ações tendentes à instalação e ao funcionamento de pelo menos dez novos leitos de UTI adulta, dez leitos de UTI neonatal e dez leitos de UTI pediátrica, no prazo máximo de 90 dias. A referida decisão fora devidamente confirmada pelo Supremo Tribunal Federal, exceto no que tange à determinação de multa diária no valor de R$ 10.000,00 no caso de eventual descumprimento quanto ao início das ações para instalação e funcionamento dos leitos de UTI.
A União Federal, mediante o Convênio nº 2830/2007, disponibilizou a quantia de R$ 3.109.379,00, que já foi utilizada na aquisição de equipamentos e na reforma e ampliação (inclusive construção) de áreas na Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sobral, visando dar cumprimento à decisão liminar que ordenou a instalação de trinta leitos de UTI. À época, ficou consignada a prioridade na instalação de pelo menos três leitos de UTI neonatal e três leitos de UTI pediátrica. Posteriormente, tendo em vista a insuficiência dos valores repassados, o projeto foi alterado, fazendo-se constar a instalação de 20 UTI’s, sendo 10 neonatais e 10 pediátricas.
97% da obra encontra-se concluída, mas falta dinheiro para a conclusão.
Apesar do valor disponibilizado pela União, em vista à primeira Decisão proferida, em agosto de 2007, a Comissão de Acompanhamento das Obras para Instalação das UTI na Santa Casa de Misericórdia de Sobral constatou que apenas 97% (noventa e sete por cento) da obra estava concluída. Segundo essa Comissão, para que a obra seja concluída faz-se necessário um montante de R$ 449.656,74.
O próprio juiz federal Sérgio Milfont, acompanhado de membro do Ministério Público Federal, responsável pelo andamento do feito, esteve no local da obra para verificar a construção e ampliação dos espaços físicos existentes na Santa Casa de Misericórdia e constatou que 97% da obra estava concluída.
Segundo o magistrado federal Sérgio Milfont, em sua Decisão, “Faltando tão pouco para que seja finalizada a obra e tenha início as atividades destas vinte unidades de UTI neo-natais e pediátricas, não é razoável que por meros R$ 449.656,74 não se chegue a um resultado concreto”, enfatiza o juiz federal Sérgio de Norões Milfont Júnior.
Diante de tal situação, determinou-se a realização de audiência de conciliação, na qual se espera a concretização de um acordo entre os entes para finalizar esta importante obra que beneficiará toda região norte do Ceará.