A Justiça Federal em Sobral julgou procedente a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), determinando a imediata suspensão de venda de bilhetes e realização de sorteios de prêmios pela R.A. PROMOÇÕES E SERVIÇOS LTDA (Trevo do Norte) e condenou-a no pagamento de indenização pelo dano moral coletivo imposto aos consumidores em geral no valor de R$100.000,00 (cem mil reais), a ser destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
Conforme a decisão, desde a entrada em vigor da Lei n. 9.981/2000 foi revogada a autorização legal para exploração do jogo de “bingo permanente”, “bingo eventual” ou qualquer outra modalidade de exploração de jogos de azar.
De acordo com o processo, mesmo após as alterações do modo de operação da empresa Trevo do Norte, ocorridas durante o processo, quando passou a servir como “empresa promotora de sorteios” de títulos de capitalização emitidos pela APLUB – sociedade de capitalização autorizada pela SUSEP para esse fim, os quais seriam voltados para arrecadar recursos para a ECOAPLUB, as irregularidades de suas atividades persistiram, já que esta última é entidade integrante do mesmo grupo econômico da sociedade de capitalização APLUB.
Sob tal fundamento, o Juiz Titular da 18ª Vara Federal Júlio Rodrigues Coelho Neto, reconheceu a ilicitude das operações da empresa, consistente na realização de sorteios semelhantes a bingos e condenou-a a reparação de danos morais coletivos. Dessa forma, salientou o Magistrado que “resta demonstrado o nexo de causalidade entre essa conduta da Ré e os danos causados à coletividade de consumidores, restando presente os pressupostos indispensáveis da responsabilidade civil”.