Nessa quarta-feira, 06/05, a 23ª Vara da Justiça Federal no Ceará (JFCE), Subseção de Quixadá, proferiu decisão concedendo tutela de urgência para que a Caixa Econômica Federal (CEF) do município adote medidas a fim de controlar aglomerações na parte interna e externa da agência.
A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo município de Quixadá, que alegou ter notificado extrajudicialmente a CEF, tendo a empresa pública resistido em atender às regras e adotar medidas que garantam a continuidade da prestação dos serviços bancários dentro dos critérios estabelecidos pelas autoridades públicas em um contexto de emergência sanitária.
O município de Quixadá listou algumas providências a serem adotadas pela CEF, na parte interna e externa da agência, dentre elas a designação de colaboradores para a organização das filas, na proporção de um funcionário para cada 20 pessoas, de modo a dar efetividade à orientação sanitária de distanciamento mínimo de 1,5m entre os usuários.
Em sua decisão, o juiz federal Ricardo José Brito Bastos Aguiar de Arruda concedeu a liminar com uma ressalva: a quantidade de servidores que organizarão as filas internas e externas da agência ficará a critério da CEF. O magistrado considerou que a situação de crise sanitária “agrava sobremaneira a saúde dos cidadãos de Quixadá e de suas cercanias, sendo certo que todo o cuidado que se tiver com aqueles que se socorrem da Caixa Econômica Federal para receber o auxílio emergencial também favorece os demais populares, dado que se trata de uma epidemia altamente transmissível e de letalidade bem mais elevada do que a Influenza sazonal”.
A CEF deve se adequar integralmente às medidas determinadas em um prazo de cinco dias, não sendo fixada multa cominatória neste momento. A empresa pública foi citada para apresentar contestação no prazo legal, bem como foi dada vistas ao Ministério Público Federal (MPF) para que atue como fiscal da lei.
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