INSS deverá realizar perícias médicas no prazo de 45 dias do requerimento administrativo
O juízo da Subseção da Justiça Federal em Quixadá determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda o pagamento provisório de benefícios previdenciários ou assistenciais nos casos em que a perícia médica seja agendada para data posterior a 45 dias, a contar da solicitação do segurado, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, em caso de descumprimento. O pagamento dos benefícios, em caráter provisório, ocorrerá se todos os outros requisitos estiverem integralmente preenchidos, prosseguindo até que haja a verificação da incapacidade por meio da perícia.
A Ação Civil Pública, ajuizada pelo Ministério Público Federal, foi motivada pela constatação de demora excessiva na análise de requerimentos de perícia médica na Agência da Previdência Social no município de Quixadá. Para o juiz federal Ricardo José Brito Bastos Aguiar de Arruda, “…mostra-se absolutamente desarrazoada e indefensável a marcação de perícias médicas em prazo longínquo, em algumas situações, de quase seis meses depois do requerimento administrativo”. O magistrado entende que a demora deixa em desamparo segurados que não possuem condições de trabalhar e que, via de regra, encontram-se em situação de grande vulnerabilidade social.
Na decisão, o julgador utiliza como base para a fixação do prazo a Lei 8.213/91, que prevê a realização do primeiro pagamento do benefício em até 45 dias após a apresentação, pelo segurado, da documentação necessária à sua concessão. Ressalta, ainda, que o que está em análise é o direito fundamental do trabalhador de ser amparado em caso de incapacidade, com benefício substitutivo de sua renda. Tratando-se, assim, de verba de caráter alimentar, o que demonstra a urgência e o dever do Estado em proporcionar, no mínimo, a realização da perícia em prazo razoável. A determinação tem efeito nas Agências da Previdência Social dos municípios de Quixadá, Boa Viagem, Quixeramobim e Canindé, além dos demais postos de atendimento similares situados em localidades abrangidas pela competência da Subseção da Justiça Federal em Quixadá (23ª Vara Federal).
Processo nº 0000003-83.2015.4.05.8105