Prédio fica no centro de Maracanaú, no Jereissati I
A Subseção Judiciária de Maracanaú (CE) está de casa nova. A sede definitiva da Justiça Federal (JF) no município, onde funcionam as 34ª e 35ª varas, foi inaugurada hoje (22) pela manhã, numa solenidade capitaneada pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, desembargador federal Rogério Fialho Moreira, pelo diretor do Foro da Seção Judiciária do Ceará (SJCE), juiz federal Bruno Carrá, e pela diretora da Subseção, juíza federal Cíntia Brunetta. Situado no centro empresarial Business Place, na Avenida 1, o local oferece acessibilidade, comodidade e conforto para magistrados, servidores, advogados e cidadãos.
Participaram do evento o vice-presidente do TRF5, desembargador federal Roberto Machado, o desembargador federal Cid Marconi e o prefeito de Maracanaú, José Firmo Camurça Neto, além de magistrados, servidores da JFCE, advogados, procuradores, políticos e cidadãos maracanauenses.
A Justiça Federal se instalou em Maracanaú há pouco mais de um ano, em novembro de 2014, numa sede provisória, dentro de um shopping popular, em cumprimento à Lei 12.011/2009, que determina a interiorização da JF. De lá para cá, segundo Cintia Brunetta, as 34ª e 35ª varas, cujos juízes titulares são Ricardo Campos e ela, respectivamente, já julgaram cerca de 10 mil processos. “Já está demonstrada a importância da Justiça Federal em Maracanaú. Aqui (na sede definitiva) os jurisdicionados ficarão mais confortáveis e acolhidos. E nós prometemos trabalhar com mais eficiência”, assegurou. “Aqui, a Justiça está integrada com a sociedade, localizada num prédio empresarial, próxima a lojas e supermercados, dentro do centro urbano. Isso faz desse um fórum diferente”, ratificou Bruno Carrá.
Para o prefeito de Maracanaú, a presença do fórum no centro de Maracanaú leva, cada vez mais, a Justiça para perto do cidadão. “Maracanaú é um município pequeno, mas que tem mais de 210 mil habitantes, estratégico para a Região Metropolitana de Fortaleza e para os municípios jurisdicionados”.
Encerrando a solenidade, o presidente do TRF5 lembrou que Maracanaú é uma cidade pujante e a terra adotada pelo poeta baiano Rodolfo Teófilo, que, entre as suas bandeiras sociais, combatia a miséria. “Se o município sempre gerou riquezas, a Justiça Federal também cuida de distribuí-las, por meio do Juizado Especial Federal (JEF)”, avaliou.
Competências e jurisdição – A 34ª vara tem competência para processar e julgar as causas previstas no art. 109 da Constituição Federal, inclusive as execuções penais e os feitos relativos às infrações de menor potencial ofensivo, concernentes aos Juizados Especiais Federais Criminais, ressalvada a competência da 35ª vara, que, por sua vez, tem competência privativa para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis até o valor de 60 salários mínimos, referentes aos JEFs. Os municípios abrangidos pela Subseção, além de Maracanaú, são: Apuiarés, Caridade, General Sampaio, Maracanaú, Maranguape, Pacatuba, Paramoti e Pentecoste.