A droga, com valor estimado em mais de dois milhões de reais, foi localizada na zona rural de Acopiara
O juiz federal titular da 25ª Vara Federal, Subseção Judiciária de Iguatu, proferiu sentença condenatória em ação penal ajuizada pelo Ministério Público Federal, na última sexta-feira (10/03). Oito homens foram condenados pela prática de crimes de tráfico internacional de drogas e associação para o tráfico, por terem adquirido, recebido, transportado e guardado 174,80kg de pasta-base de cocaína proveniente da Bolívia e com valor estimado em mais de dois milhões de reais.
Entenda a notícia
No dia 4 de julho de 2012, uma operação da Polícia Federal com apoio da Polícia Militar dos Estados do Ceará e do Piauí prendeu F. B., D. G. M., M. A. F., C. A. F. e A. P. N. na posse de 174,80 kg de cocaína pura, dentro de seis sacos de ráfia. A droga estava guardada em um depósito da Fazenda Córrego, localizada na zona rural do Município de Acopiara (CE).
Os outros três condenados, os pilotos A. O. P., J. T. S. e F. R. M., foram presos no mesmo dia no Aeroporto da cidade de Picos (PI), no momento em que o helicóptero Hobson 44 seria reabastecido antes de seguir para a região sudeste do País.
Dias antes da prisão em flagrante, o Setor de Inteligência da Delegacia de Repressão a Entorpecentes da Superintendência da Polícia Federal em Fortaleza tomou conhecimento de que um carregamento de grande quantidade de cocaína seria transportado de helicóptero do Estado do Mato Grosso em direção ao Estado do Ceará.
Os policiais federais descobriram que parte dos traficantes estava em Fortaleza (CE). Um deles, natural de Acopiara, tinha acabado de ser libertado do Instituto Penal Paulo Sarasate (IPPS), onde cumpria pena de prisão por roubo a uma Agência da Caixa Econômica Federal.
A partir dessas informações, a Polícia Federal começou a seguir os passos desses traficantes na capital do Estado do Ceará, os quais trafegavam em um automóvel Nissan Sentra preto. A equipe policial acompanhou o deslocamento desse veículo da cidade de Fortaleza até uma fazenda em Acopiara, a 345km da capital.
Já em Acopiara, às 16h, os policias perceberam a aproximação do helicóptero. O piloto F. R. M. fez manobras circulares sobre o terreno ao lado da fazenda, para certificar se o local estava seguro para o desembarque da droga. Em seguida, o helicóptero pousou. Nesse momento, os homens que estavam na fazenda aproximaram-se da aeronave e retiraram rapidamente os sacos de droga do seu interior. Imediatamente, o helicóptero levantou voo com três tripulantes. A partir desse momento, a polícia deu início à prisão em flagrante dos cinco traficantes que estavam em Acopiara.
Ato contínuo, os outros três traficantes que partiram no helicóptero foram presos no aeroporto da cidade de Picos, no instante em que a máquina pousou para reabastecimento. Na aeronave foram encontrados R$ 29.677,85 em espécie, quatro cheques totalizando R$ 12.263,00, um notebook, um tablet, celulares e documentos. Na memória do tablet havia, dentre outros dados, uma fotografia de deles, dentro do helicóptero e ao lado dos sacos de cocaína, fazendo “sinal de OK” com a mão.
Em seu interrogatório, o piloto F. R. M. disse que durante o voo ao Ceará perguntara ao outro tripulante o motivo pelo qual os sacos de ráfia estavam com cheiro de graxa. J. T. S respondeu que a droga havia sido transportada inicialmente escondida entre as longarinas de um caminhão que veio da Bolívia.
Na época da prisão, a imprensa e a Polícia Federal divulgaram que a droga apreendida estava avaliada em cerca de R$ 2,2 milhões, e, depois de preparada para a venda, os traficantes conseguiriam apurar R$ 15 milhões. Um dos réus disse aos policiais que os pilotos receberiam R$ 700,00 por quilo transportado.
Instrução processual
Após a eficiente investigação realizada pela Polícia Federal, o Ministério Público Federal ofereceu denúncia contra os oito flagranteados. A denúncia indicou os fatos imputados a cada um dos réus, inclusive a conduta de cada um, o que possibilitou o exercício do direito de defesa, em uma exposição clara e objetiva dos fatos.
O MPF demonstrou a possibilidade de transporte de drogas nas longarinas de caminhão. Destacou ainda que o transporte aéreo da droga teve início a partir de uma estrada de terra entre as cidades de Sinop (MT) e Juína (MT), próxima à fronteira com a Bolívia. Além disso, entre os equipamentos eletrônicos apreendidos dentro do helicóptero, encontrava-se um aparelho de GPS que, após ser submetido à perícia técnica, expôs registros de várias visitas à Bolívia e ao Paraguai.
Recebida a denúncia, iniciaram-se os atos de instrução processual. Nesta fase, os servidores da 25ª Vara Federal desenvolveram um excelente trabalho de gestão processual, possibilitando uma rápida tramitação do feito. Por sua vez, os magistrados que atuaram no processo exerceram suas atribuições com diligência, independência e imparcialidade, proferindo diversos despachos e decisões. Os juízes federais mantiveram, ao longo de todo o processo, uma distância equivalente das partes, sem favoritismo, predisposição ou preconceito. Na sentença, buscou-se nas provas a verdade dos fatos, com objetividade e fundamento.
Sentença
Após a comprovação de autoria e materialidade dos fatos narrados e regular instrução criminal, os réus foram condenados pela prática de crimes tipificados no art. 33, caput, c/c art. 40, I e V, e art. 35 da Lei 11.343/2006, a penas que variaram de 3 anos e 6 meses de reclusão e multa a 37 anos e 6 meses de reclusão e multa.
Também foi decretado o perdimento dos bens e valores apreendidos em favor da União. Embora os condenados possam recorrer da sentença ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, o juiz federal determinou a manutenção da prisão preventiva de quatro sentenciados, visando garantir a ordem pública.
A ação penal pode ser consultada no site da Justiça Federal (www.jfce.jus.br) pelo número 0000283-53.2012.4.05.8107.
Crédito foto: Polícia Federal