O Conselho da Justiça Federal (CJF) realizou nesse mês de junho último, dia 29, em Brasília – DF, curso sobre Certidão Nacional, com a participação de servidores das seções judiciárias do Brasil. Ainda em 2005, o serviço de emissão de certidão negativa da Justiça Federal pela internet, com validade em todo o território nacional, estará disponível gratuitamente ao público
A Resolução nº 417 do CJF, de 08/03/2005, que institui a certidão nacional de distribuição (nada consta) da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, havia estipulado que o serviço estaria disponível até junho de 2005. No entanto, devido a dificuldades de ordem técnica na integração dos dados dos cinco Tribunais Regionais Federais e Seções Judiciárias a eles vinculadas, não foi possível cumprir esse prazo.
Assim que estiver disponível, o pedido de certidão poderá ser feito diretamente no Portal www.justiçafederal.gov.br, item consultas, devendo ser especificada a finalidade da certidão, nome, endereço, filiação, Cadastro de Pessoa Física – CPF e data de nascimento, quando se tratar de pessoa física, e, sendo pessoa jurídica, razão social, domicílio fiscal e número no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.
Segundo a supervisora do setor de protocolo e certidões da Seção Judiciária do Ceará, Sandra Maria Farias Araújo, que participou do encontro, a certidão será expedida imediatamente, numerada e contendo um código de segurança para que quaisquer interessados possam aferir sua autenticidade e regularidade, no prazo de até seis meses a contar da data da sua emissão, mediante consulta ao Portal.
Conforme observou Sandra Maria, se a certidão for “positiva”, em razão de processo distribuído, existência de homônimo ou qualquer inconsistência do banco de dados, a certidão não será expedida e o sistema emitirá mensagem de que o interessado deverá procurar a Seção Judiciária da Justiça Federal.