Deverá ser elaborado cronograma para futura desocupação da Comunidade da Lagoa do Opaia, situada no entorno do Aeroporto
O Juiz Federal José Vidal Silva Neto, titular da 4ª Vara da Justiça Federal no Ceará, concedeu liminar, na última quinta-feira (25), para que a Prefeitura de Fortaleza apresente, no prazo de 60 dias, relatório com cronograma concreto, fixando prazos e datas certas para a execução do remanejamento das famílias localizadas na extensão do muro patrimonial do Aeroporto Pinto Martins, na Comunidade da Lagoa do Opaia.
O pedido de liminar nesta Ação Civil Pública foi feito pelo Ministério Público Federal para que o Município de Fortaleza atue no entorno do Aeroporto Pinto Martins, conforme delimitação de área de segurança contida em levantamento produzido pela Infraero e Ministério da Aeronáutica, impedindo a construção de novas edificações e embargando as que estejam sendo executadas, por estarem pondo em risco o âmbito espacial mínimo que é reservado em torno do Aeroporto para a segurança das operações com o pouso e decolagem de aeronaves.
Segundo liminar do Juiz Federal, o documento deverá conter orçamento detalhado do custo mês a mês, prioritariamente em relação à primeira fase da desocupação, da faixa limítrofe pelo lado externo com toda a extensão do muro patrimonial do aeroporto, para a construção de via urbana, pavimentada e guarnecida com calçada em toda a extensão do muro, desde o acesso de veículos do Destacamento de Controle do Espaço Aéreo de Fortaleza até a estação de tratamento da Cagece.
O Juiz determina em liminar que a Prefeitura defina, no mesmo relatório, o cronograma e orçamento da segunda e terceira fases, com a ampliação do escopo da desocupação, para cumprimento do zoneamento de ruído elaborado pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que proíbe a construção de moradias na área em questão, observando prazos razoáveis, podendo, no entanto, ser mais dilatados, para não impactar financeiramente a Prefeitura, nem socialmente a Comunidade da Lagoa do Opaia.
Neste mesmo prazo de 60 dias a Prefeitura deve apresentar os projetos de engenharia e técnico-social, pois o prazo de dez meses que prometeu anteriormente escoou, sem que tenha realizado esta tarefa.
A previsão de prazos excessivamente longos para a conclusão das etapas das desocupações será considerado um descumprimento da liminar, podendo ser objeto de controle jurisdicional por este juízo.
A remoção e reassentamento de todas as famílias não pode ser concedida por liminar. Esse assunto exige que sejam seguidos os trâmites ordinários do processo, dado o seu caráter de irreversibilidade, vedado no âmbito de decisões antecipadas.
O juiz federal determinou que se intime o Município de Fortaleza, com urgência, para que cumpra a presente liminar nos exatos termos em que concedida, sob pena de, em caso de desobediência, aplicação de multa diária, cumuladas das sanções cíveis, administrativas e penais cabíveis contra os administradores responsáveis pela inobservância.