A decisão busca garantir uma correta aplicação dos recursos públicos destinados à saúde do município
A 16ª Vara da Justiça Federal determinou a realização de auditoria excepcional na Secretaria de Saúde do Município de Juazeiro do Norte. A Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal em face do Município de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará e União visa, dentre outros pedidos, indicar um administrador provisório, com atuação exclusivamente na Pasta da Saúde do Município a fim de supervisionar e avaliar todas as práticas da gestão da saúde pública municipal.
A decisão, proferida pelo juiz federal Leonardo Augusto Nunes Coutinho, determina que a União, no prazo máximo de dez dias, dê início, por meio da Controladoria Geral da União e do Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (SUS), a uma auditoria excepcional nas contas, unidades ambulatoriais e hospitalares e no funcionamento e gestão de saúde do Município de Juazeiro do Norte.
Além da auditoria federal, a sentença prevê que município de Juazeiro do Norte mantenha todas as ações de serviços de saúde prestados, em especial pelo Hospital São Lucas e Hospital Infantil Maria Amélia, com observação da política Nacional de Humanização em vigor no âmbito do SUS, fixando multa diária, para o caso de descumprimento, no valor de dez mil reais.
Segundo afirma o juiz federal em decisão, os pedidos foram deferidos, em parte, “diante da situação de caos que se instalou na Pasta de Saúde de Juazeiro do Norte/CE, e considerada a excepcionalidade do caso, sendo que, em assim agindo, está o Poder Judiciário, zelando pela correta aplicação dos caríssimos recursos públicos destinados à saúde”.
Processo nº 00117-31.2015.4.05.8102
Autor: Ministério Público Federal
Réus: Município de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará e União