O juiz federal Eduardo de Melo Vilar Filho (6ª Vara) mediou nessa segunda-feira (25) conflito entre a o Ministério Público Federal – MPU e a Universidade Federal no Ceará – UFC. Conforme o teor da representação (Ação Civil Pública) do MPU, a Universidade Federal do Ceará estaria se utilizando de critérios inaferíveis objetivamente para selecionar candidatos ao ingresso em um de seus Programas de Pós-Graduação, especificamente em relação ao curso de Mestrado em Direito, mantido por aquela Instituição Superior de Ensino.
Dois aspectos foram combatidos pela ação civil pública do MPU: aplicação de critérios subjetivos para a seleção de candidatos ao ingresso no curso de mestrado em Direito da UFC e a omissão no edital de informações sobre os critérios de avaliação utilizados para o cálculo da nota final.
Segundo o MPU no concurso de ingresso ao Mestrado em Direito para a Turma de 2010 (Edital nº 006/2009), destinado ao preenchimento de 25 vagas, apesar de os candidatos terem sido examinados em diferentes perspectivas, cada uma delas passível de avaliação individualizada, os examinadores divulgaram, pura e simplesmente, um valor numérico, no qual atribuíram a qualidade de “nota final da prova oral”, sem, no entanto, justificar ou difundir qualquer critério utilizado para a sua contabilização
Dessa forma, sem saber em qual ponto tinham sido mal avaliados, ou ainda, dentre os aspectos apreciados pela Banca examinadora, qual deles possuía maior preponderância para a composição da nota final, tornou-se impossível aos candidatos reprovados impugnar o resultado da avaliação.
Assim, segundo a ação proposta pelo Ministério Público Federal, seria importante a indicação clara e objetiva, no próprio instrumento convocatório: das fases do certame, da forma de composição das notas, dos critérios a serem observados na correção das provas e demais aspectos avaliados, da divulgação motivadas dos resultados através de ata pública, e a fixação de prazo razoável para a interposição de recursos e de instrumentos que evitem o comprometimento da imparcialidade e da isonomia da seleção.
O ACORDO REALIZADO COM A INTERMEDIAÇÃO DA JUSTIÇA FEDERAL
Restou acordado entre a Universidade Federal do Ceará e o Ministério Público Federal que as seleções para o Mestrado em Direito observarão obrigatoriamente as seguintes diretrizes:
- a indicação do percentual correspondente, na composição da nota da prova oral, de cada um dos aspectos avaliados (conteúdo programático, projeto de pesquisa e perfil investigativo do candidato e propensão para pesquisa e trabalhos acadêmicos avançados), em nível de detalhamento mínimo correspondente àquele utilizado no Edital 004/2010;
- a especificação dos itens a serem abordados pelo candidato no projeto de pesquisa, em nível de detalhamento mínimo correspondente àquele utilizado no Edital 004/2010;
- a expedição de ata pública, ou documento equivalente, com a motivação circunstanciada da nota atribuída a cada candidato na prova oral;
- a divulgação, juntamente com o resultado da correção da prova escrita, da resposta-padrão esperada para cada uma das questões da referida prova;
- a expedição, após a formação da lista de candidatos inscritos, de documento subscrito pelos membros da Banca declarando a inexistência de impedimento ou suspeição nos termos dos artigos 18 e 20 da Lei nº. 9.784/99;
- a correção da prova escrita com a utilização de espelho de correção, a ser disponibilizado ao candidato titular da prova, juntamente com a divulgação da respectiva nota;
- a gravação, em sistema de áudio ou vídeo, pela própria UFC, das provas orais realizadas, que deverá ser mantida pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias a partir da homologação do resultado da seleção.
Acordaram a UFC e o Ministério Público, ainda, que os itens 1), 2), 3), 4) e 5) serão observados já na seleção do Mestrado referida no Edital 004/2010 (formação da Turma 2011.1), e os itens 6) e 7) serão cumpridos nas seleções realizadas a partir do ano de 2011.
Diante do acordo realizado, o juiz federal Eduardo de Melo Vilar Filho proferiu sentença que homologou a transação formulada entre as partes, extinguindo o processo com resolução de mérito. O ajuste, segundo o Magistrado, “assegura a transparência no modelo de seleção do mestrado em Direito na Instituição Federal de Ensino”.