O juiz federal Tiago José Brasileiro Franco, da 16ª Vara Federal, em Juazeiro do Norte, condenou o ex-prefeito de Altaneira, Antônio Dorival de Oliveira, ao pagamento de dano moral coletivo, no valor de R$ 100 mil reais, por causar a anulação de eleição municipal de 2008.
Antônio Dorival foi candidato à reeleição no município de Altaneira, no pleito realizado em 2008, sagrando-se vencedor com uma votação de 50,17% dos votos válidos. Porém, segundo denúncia do MPF e investigação da Polícia Federal, o então prefeito utilizou dinheiro da própria administração municipal para compra de combustível que foi distribuído aos correligionários, para fins eleitorais.
Na época da denúncia, o juiz eleitoral responsável pela 53ª Zona Eleitoral de Santana do Cariri, em decisão, julgou procedente a representação eleitoral, cassando os diplomas do prefeito e vice de Altaneira, aplicando-lhes multa e determinando a realização de novas eleições municipais.
De acordo com a Ação Civil Pública movida pela Procuradoria da República em Juazeiro do Norte, o Ministério Público Federal buscou a condenação do ex-prefeito pelos atos lesivos causados aos cidadãos do município durante o processo eleitoral.
O juiz federal acolheu o pedido do MPF e destacou que “o direito de sufrágio, como já visto, um dos primeiros direitos fundamentais conquistados na época moderna, categorizável como de primeira dimensão/geração, integra, sem lastro para dúvida, o mínimo necessário para que haja dignidade ao ser humano. Não houvesse o voto, exercício do sufrágio, não haveria democracia, república, responsabilidade do Estado perante os súditos, enfim, Estado de Direito.”
A ação ajuizada pelo MPF também incluía pagamento de danos materiais à União, pela obrigação de realização de eleição suplementar, porém, o pedido foi extinto a pedido do próprio Ministério Público.
De acordo com a decisão do magistrado, houve abuso do poder político, pela compra de votos com uso da máquina estatal, através da distribuição gratuita de gasolina, em ação individual ou através de agentes da própria Prefeitura Municipal, causando dano aos munícipes.