O pagamento da quantia determinada em sentença deverá ser aplicado na reforma e implantação de Museus e na inclusão de Pesquisas Arqueológicas
A 16ª Vara da Justiça Federal em Juazeiro do Norte condenou a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, em Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público Federal, ao pagamento do total de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) a título de compensação pelos danos ambientais causados ao patrimônio histórico cultural, ao longo da linha de transmissão de energia elétrica Milagres – Tauá, além de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) a título de indenização por danos morais coletivos.
Segundo informações técnicas do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – Iphan, foram destruídos treze sítios arqueológicos que se tratavam de importantes registros históricos, e patrimônio cultural brasileiro, conforme disposto na Constituição Federal.
Dessa forma, pelos danos irrecuperáveis ao patrimônio histórico cultural, que envolvem a perda irreversível de informações referentes aos sítios arqueológicos, na sentença proferida pelo juiz federal Moisés da Silva Maia, a Chesf foi condenada ao pagamento da quantia de R$ 1.445.000,00 (um milhão, quatrocentos e quarenta e cinco mil reais) para a ampliação, reforma e restauração do Museu dos Inhamuns, R$ 580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais) para a construção do Museu em Mauriti e R$ 475.000,00 (quatrocentos e setenta e cinco mil reais) para pesquisas arqueológicas, totalizando R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais).
A sentença fixou também a indenização por danos morais coletivos no montante de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais), quantia que deverá ser revertida para o fundo de defesa dos direitos difusos.
Para o juiz federal Moisés da Silva Maia, “É necessário compreender que a preservação do patrimônio histórico cultural brasileiro constitui um dever intergeracional, uma vez que o conjunto desses bens traduz nossas raízes, nosso passado, sem qualquer perspectiva meramente estática, pois o conhecimento tradicional agrega elementos para a construção de novos rumos. Devemos ter ciência de que quando construímos ‘algo novo’ ou formamos nova compreensão do saber estamos sobre os ombros dos nossos antepassados, que contribuíram a seu modo para o estágio atual do conhecimento, de modo que a memória deve ser preservada como condição para que possamos ter um futuro”.
Processo nº 0000792-96.2012.4.05.8102